TJ-SP Rejeita Ações de Casem Mazloum e Ali Mazloum

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou improcedentes duas ações em que os juízes federais Casem Mazloum e seu irmão Ali Mazloum acusaram o jornalista Frederico Vasconcelos, editor deste Blog, de publicar "matérias falsas, distorcidas e sensacionalistas" com o objetivo de incrementar a venda do livro "Juízes no Banco dos Réus".

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve, no último dia 23/11, sentença que rejeitou a ação de indenização por danos morais oferecida por Casem Mazloum contra este repórter.

Também por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado reformou, em 30/6 último, sentença que condenara a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e este jornalista a pagar a Ali Mazloum uma indenização de R$ 1,2 milhão (valor que seria corrigido).

Os magistrados se sentiram ofendidos com as reportagens intituladas "Mudança de sede causou polêmica" e "Procuradoria investiga Juízes suspeitos de prejudicar a União", publicadas, respectivamente, nos dias 4/11/2003 e 22/4/2007, na Folha.

"Nenhum excesso foi praticado pelo apelado [o repórter]." (...) "A liberdade de manifestação e divulgação de informações se deu dentro da normalidade e em respeito aos direitos fundamentais do autor [Casem Mazloum] no que toca à sua honra e intimidade", afirmou em seu voto o desembargador Salles Freire, relator.

Segundo ele, "da reportagem em questão, não se extrai o propósito de causar sensacionalismo ou depreciação à pessoa do autor". Foram publicadas "informações verídicas, obtidas de modo lícito e veiculadas sem qualquer distorção".

Salles Freire considerou "correta" a sentença do juiz Anderson Cortez Mendes, que rejeitara a ação de indenização proposta por Casem Mazloum.

Em declaração de voto, o desembargador Caetano Lagrasta afirmou que "a matéria, ao tecer comentários críticos ao panorama do Poder Judiciário, o fez dentro dos limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar".

No julgamento que reformou a sentença do juiz Fernando Antonio Tasso, favorável ao juiz Ali Mazloum, o desembargador Percival Nogueira entendeu que "não se pode confundir a atuação do jornalista co-apelante, escritor de um livro de investigações jornalísticas envolvendo magistrados, com o teor da matéria aqui em apreço".

O relator concluiu que "do contexto da matéria jornalística analisada, não há como lhe atribuir conteúdos difamatórios, falsos, ou mera intenção de prejudicar ou denegrir. Tais suscetibilidades remanescem no campo das suposições".


Fonte: blogdofred, folhaonline
extraído em 13.12.11

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