Recesso Forense: Regime de Plantão no STF e STJ Tem Início Hoje
Brasília, 20/12/2011 - O regime de plantão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa hoje (20). No STF, o regime está disciplinado pela Resolução nº 449, de 02 de dezembro de 2010, e aplica-se ao período de recesso e férias. Conforme a Resolução, o presidente da Corte ou o ministro que eventualmente o substitua responderá pelo expediente (art. 13, VIII, do RISTF), mas serão respeitadas as hipóteses previstas no artigo 5º e o protocolo por meio eletrônico disciplinado pelo artigo 6º desse ato normativo.
Nos termos do artigo 2º da Resolução do STF, o horário de atendimento de plantão será de 9h às 13 horas. Excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, esse horário será das 8 às 10 horas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o regime de plantão será das 9h às 18h, de hoje até o dia 1º de janeiro de 2012, para atendimento das medidas urgentes, conforme Portaria 722/2011. O expediente interno na Secretaria do STJ, no mesmo período, será das 12h às 19h.
STF: Nos termos do artigo 2º da Resolução 449/2010, o horário de atendimento de plantão será das 9h às 13h. Excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, esse horário será das 8h às 10h.
STJ: O Superior Tribunal de Justiça funcionará em regime de plantão das 9h às 18h, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 1º de.
RECESSO FORENSE NO JUDICIÁRIO FEDERAL
Entre os dias 20/12/2011 e 6/1/2012, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.
Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes das subseções, com jornada de trabalho das 9h às 12h, observadas as exceções conforme necessidade de serviço. Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h.
MPF manterá plantão durante o recesso forense
Entre os dias 20/12/2011 e 06/1/2012, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos e o Ministério Público Federal atuará em regime de plantão. Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes, com jornada de trabalho das 9h às 13h, observadas as exceções, conforme necessidade de serviço. No período, o MPF atuará somente em ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, conforme disposto nas portarias 647/2011, da PGR, e 1765/2011, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. O atendimento desses casos será das 9h às 13h. Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. Pauloascom@prsp.mpf.gov.brwww.twitter.com/mpf_sp.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Recesso forense começa dia 21 de dezembro
Em portaria, publicada no Diário da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí determinou o período do recesso forense de 2011 de acordo o provimento nº 01/2011 do CNJ. O expediente forense, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, fica suspenso no período de 21 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Ficam suspensos, também, neste período, todos os prazos processuais para recurso, incluindo os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Todos os setores do Poder Judiciário estadual permanecerão funcionando em regime de plantão, com escala de rodízio.
O plantão da justiça de primeiro será definido pela Corregedoria Geral de Justiça.
Comunicado sobre Expediente - período recesso |
A Procuradora Geral de Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima , no uso de suas atribuições suspende o expediente administrativo no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.
Determina também que o setor de Distribuição e Controle Processual e o Protocolo Geral permaneçam funcionando em regime de plantão, obedecendo ao horário das 8:00 às 12:00. E que o Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes oficie em regime de plantão no período de 20/12/2011 a 28/12/2011 e a Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes no período de 29/12/2011 a 06/01/2012, quanto às Promotorias de Justiça o plantão obedecerá a forma estabelecida na escala da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Fontes: jusbrasil, Portais do tj-Pi e do mp-PI
extraído em 20.1.11
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