STJ: Intimação a Qualquer Advogado Constituído é Válido Caso Não Exista Pedido Expresso


Ministro do STJ, Antonio Carlos FerreiraFoto: Reprodução
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, negou provimento a recurso especial e declarou válida intimação feita em nome de qualquer advogado que esteja constituído nos autos quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações específica para determinado procurador. A decisão reafirma entendimento da Corte.
Caso – Advogado recorreu ao STJ tendo em vista que, no curso de uma ação rescisória que tramitava no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), a intimação para o novo julgamento de embargos infringentes não trouxe o nome de um dos três advogados constituídos, sendo este justamente o que atuava na Capital do Estado, Cuiabá (MT).
Diante do fato, como não obteve sucesso, a parte alegou nulidade na intimação, pela falta de adequada intimação dos advogados para o julgamento, diante de violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), já que apenas dois dos três advogados, um de Rondonópolis (MT) e um de Brasília (DF) teriam sido intimados.
Segundo a defesa, o prejuízo decorrente da ausência do seu nome foi “imenso”, pelo fato de o advogado da Capital ter atuado no caso desde o início. O apelo não foi acolhido.
Decisão – O ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a jurisprudência da Corte tem posição firmada no sentido de que, quando não houver requerimento expresso para a realização de publicações em nome de determinado advogado é válida a de intimação efetuada em nome de qualquer um dos advogados constituídos.
Assim, segundo o relator, não havendo petição com pedido expresso para que as publicações fossem específicas, não há nulidade, ponderando que: “a intimação realizada em nome dos outros dois causídicos é válida, na linha da jurisprudência desta Corte”.
Desta forma concluiu o ministro que a mera juntada de procuração, sem ressalva na petição, é distinta de um requerimento específico, que caso tivesse sido realizado, teria sucesso no STJ, já que há precedente no sentido de ser “inválida intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos se existe pedido expresso para que a publicação seja realizada em nome de outro patrono”.

Fonte:fatonotorio
16.12.11

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