TJ-SP: Desembargador Contesta Eleição de Sartori
Foi recebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Pedido de Providências apresentado pelo desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no qual afirma que a eleição do desembargador Ivan Sartori para a Presidência do referido órgão foi irregular. O relator do pedido é o conselheiro Marcelo Nobre.
Pedido – Vianna apresentou o Pedido de Providência sustentando que o TJ-SP não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pela qual é estabelecido que a eleição deve ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal, sendo apontado desta forma, que o candidato eleito não poderia ocupar o cargo já que na lista de antiguidade da corte, Ivan Sartori estaria na 137ª posição.
De acordo com o artigo 102 do referido dispositivo legal, “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato de dois anos, proibida a reeleição”.
Salientou ainda o desembargador que o fato de os demais magistrados mais antigos não terem se inscrito para as eleições, não da o entendimento de que estes renunciaram ao direito de concorrer à direção, ressaltando que este raciocínio seria uma “falácia”.
Decisão – O conselheiro relator do pedido, Marcelo Nobre, deverá decidir monocraticamente se mantém ou suspende a posse de Sartori no comando do TJ-SP, mesmo sem pedido de liminar feito na peça inicial, diante da possa da nova direção que ocorrerá em 2 de janeiro, data anterior a próxima sessão do CNJ que só será realizada no dia 26.
A expectativa para a eleição era de que o atual presidente José Roberto Bedran obtivesse a vitória, sendo certo que uma das disposições da Loman é de que: “é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
A posse do corregedor eleito, Renato Nalini, também foi contestada pelos mesmos motivos.
Fonte: fatonotorio
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