TJ-RN Anula o Julgamento de Renúncia Fiscal de R$ 72 milhões

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público contra a lei municipal 6.131/2010. Essa lei permite à Prefeitura de Natal conceder imunidade tributária a instituições privadas de ensino superior e estabeleceu a nulidade de multas e impostos apontados, antes da vigência da lei. Até setembro deste ano, "o perdão' de dívida já somava mais de R$ 72 milhões.
Júnior SantosDecisão por anulação do julgamento foi anunciado ontem no Pleno do Tribunal de Justiça do RNDecisão por anulação do julgamento foi anunciado ontem no Pleno do Tribunal de Justiça do RN


Na sessão de ontem, o julgamento foi anulado alegando-se um "lapso processual". Faltava à peça em julgamento parecer com as alegações finais do Ministério Público Estadual. O desembargado Amilcar Maia, que havia pedido vista ao processo, apontou a questão jurídica. Até ontem, quando foi anulado, o julgamento já contava com oito votos. O Pleno começou a apreciar a ADI em setembro. Oito desembargadores já haviam proferido o voto, sendo seis votos favoráveis à lei e dois votos contrários [ou seja, favoráveis à ADI]. Ainda faltavam o voto de sete dos 15 desembargadores.


Agora, após a leitura e publicação do acórdão [o que deve acontecer até o recesso do judiciário em 19 de dezembro]  ADI será reencaminhada ao Ministério Público. Caberá ao procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, preparar as alegações finais. Com o recesso do sistema judiciário [o que inclui o  MP/RN], a ADI só deve retornar ao Tribunal, segundo Onofre Neto, em janeiro de 2012. "Devemos receber a ação em janeiro, mas nossa análise será rápida. Vamos oferecer as alegações o mais rápido possível". Ontem, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE Onofre Neto disse que o retorno da ação ao MP é importante para que a instituição possa apresentar mais subsídios de sustentação a ADI. O Ministério Público sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma, que desconsidera efeitos produzidos por autos de infração lavrados antes da vigência da lei.


Os autos foram produzidos pela Secretaria Municipal de Tributação [Semut] em desfavor de entidades [a maioria delas da área privada de ensino], beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. "Esperamos que nossos argumentos finais ajudem a produzir um julgamento pela ótica da justiça. Que os desembargadores possam refletir melhor sobre a questão", afirmou Onofre Neto.


O procurador acredita que as alegações finais podem ajudar a  amadurecer toda a matéria e reverter o posicionamento dos desembargadores que havia proferido voto contrário. A ADI retornou ontem ao pleno, após vistas solicitadas, na sessão do último dia 30/11, pelo  desembargador Amilcar Maia. Ontem, Maia apontou a falha processual - ausência do parecer final do Ministério Público. 


Segundo o procurador geral, a peça com as alegações finais deveria ter sido anexada à ADI, antes de iniciado o julgamento. "Essas alegações devem encerram o procedimento investigatório, para que somente depois a ação passe a julgamento", explicou o procurador. Desde o início da apreciação da ADI, no Pleno do TJ, procuradores do MP acompanham todas às sessões, e chegaram a solicitar defesa oral, o que foi negado, pelo fato de o julgamento ter sido iniciado.


Favorável a ADI, o desembargador Cláudio Santos, argumentou que a renúncia fiscal se constitui em "flagrante ofensa ao princípio da moralidade administrativa". Somente em um autos de infração, nulos por efeitos da lei, a entidade beneficiada deveria ter pago ao município de Natal mais de R$ 51 milhões. Os demais autos  importam em valores que vão de R$ 76 mil a R$ 6 milhões. Os valores foram atualizados em 21 de setembro deste ano.


Fonte: tribunadonorte
extraído em 13.12.11

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