Tom Oliveira -
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Trabalhista: Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
A ex-empregada, que já estava aposentada quando foi dispensada pelo Itaú, alegou ter direito a permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de assistência e os mesmos valores cobrados aos empregados da ativa. Ela informou que pagava R$ 65,14 por mês para usufruir do plano, e com a rescisão do contrato, ao optar por permanecer nele, o valor passou para R$ 622,00.
Segundo ela, o aumento foi gerado pelo disposto na Resolução Normativa 279/2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamentou os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, permitindo aos empregadores a contratação de plano médico exclusivo para ex-empregados e aposentados com preços diferenciados dos cobrados do pessoal da ativa. A seu ver, a resolução, ao permitir a cobrança diferenciada, seria ilegal.
O banco e a Fundação Saúde Itaú afirmaram que a ex-empregada tinha ciência de que sua permanência no plano seria nos termos da lei e da resolução e na condição de aposentada. Informaram ainda que ela assinou termo de opção de permanência do funcionário aposentado no plano de saúde.
A 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido da ex-empregada. De acordo com o Regional, a Resolução 279 da ANS não viola a lei dos planos de saúde e se aplica ao caso da bancária.
A bancária tentou trazer o caso à discussão no TST, sem sucesso. O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do agravo, esclareceu que, de acordo com as normas em vigência, a manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial quando da vigência do contrato de trabalho “não significa a estabilização do preço de custeio, sendo indispensável à manutenção no plano de saúde que o trabalhador arque integralmente com os custos de seu financiamento”.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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