Tom Oliveira -
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TJRS mantém condenação de homem que sacou dinheiro depositado por engano em sua conta corrente
Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de Santo Antônio das Missões.
Caso
O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo 169 do Código Penal. Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil.
Em sua defesa, o acusado requereu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado da importância creditada por equívoco em sua conta. Afirmou que foi procurado pelo Banco para ressarcir os valores, o que não ocorreu porque não se acertaram. Afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando resolveu sacá-lo aos poucos para pagar contas.
Segundo o julgador de 1º Grau, o réu incorreu em fato típico e ilícito, sendo que em seu favor não militam quaisquer excludentes. ¿Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não restam suficientemente esclarecidos¿, diz a sentença. Assim, o réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 8,9 mil.. Inconformado, ele recorreu.
Recurso
De acordo com a relatora do recurso, Juíza de Direito Laís Ethel Corrêa Pias, comprovadas a materialidade e a autoria, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos ¿No entanto, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por valor determinado em reais, ao arrepio da lei¿, observou a relatora. ¿Dessa forma, substituo a pena a um mês de detenção pela pena pecuniária de 10 salários mínimos a título de ressarcimento, devendo a instituição financeira buscar o restante do prejuízo na área própria, até mesmo por ser este valor objeto de lide na esfera cível.¿
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzáles.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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