Tom Oliveira -
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TJRS mantém condenação de homem que sacou dinheiro depositado por engano em sua conta corrente
Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de Santo Antônio das Missões.
Caso
O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo 169 do Código Penal. Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil.
Em sua defesa, o acusado requereu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado da importância creditada por equívoco em sua conta. Afirmou que foi procurado pelo Banco para ressarcir os valores, o que não ocorreu porque não se acertaram. Afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando resolveu sacá-lo aos poucos para pagar contas.
Segundo o julgador de 1º Grau, o réu incorreu em fato típico e ilícito, sendo que em seu favor não militam quaisquer excludentes. ¿Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não restam suficientemente esclarecidos¿, diz a sentença. Assim, o réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 8,9 mil.. Inconformado, ele recorreu.
Recurso
De acordo com a relatora do recurso, Juíza de Direito Laís Ethel Corrêa Pias, comprovadas a materialidade e a autoria, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos ¿No entanto, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por valor determinado em reais, ao arrepio da lei¿, observou a relatora. ¿Dessa forma, substituo a pena a um mês de detenção pela pena pecuniária de 10 salários mínimos a título de ressarcimento, devendo a instituição financeira buscar o restante do prejuízo na área própria, até mesmo por ser este valor objeto de lide na esfera cível.¿
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzáles.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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