Alimentos: Pai pleiteia ação de alimentos contra filhos que não via há mais de 30 anos - um juiz e o outro, advogado ...
Quarta Feira, 30 de Julho de 2014
Imagem da internet
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve decisão que negou ação de alimentos promovida por pai, com alegados problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos. A demanda tramitou na comarca de Itajaí (SC), domicílio do genitor.
Segundo os autos, o apelante perdeu contato com as crianças há 30 anos, quando o casal - pai a mãe - se separou. Ela reconstituiu sua vida e o novo companheiro foi um dos provedores da criação e educação dos dois meninos, depois homens feitos.
Atualmente um deles é juiz de Direito; outro é advogado militante, em início de carreira. Ambos atuam em duas cidades diferentes no Rio Grande do Sul.
A tentativa de reaproximação ocorreu somente quando o pai biológico descobriu onde morava e atuava o filho magistrado.
Ao tentar restabelecer laços familiares com os descendentes, ele foi repelido por ambos, que lhe pediram para que não os procurasse mais.
O pai então buscou amparo material para sua subsistência na Justiça, alegando ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo.
Durante o curso da ação, o pai biológico desistiu da ação contra o filho advogado; a demanda prosseguiu contra o filho juiz.
De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho - de vigilante em um supermercado - por iniciativa própria. Não houve qualquer atestado anexado aos autos que comprovasse sua debilidade física.
Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do processo, "o apelante não demonstrou necessidade de receber alimentos, porque no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, inclusive com os órgãos de saúde concedendo pleno amparo médico e psicológico aos doentes".
O julgado também referiu que "o autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional".
A sentença já havia conceituado que "a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto", ponderou.
O parecer da Procuradoria da Justiça de SC tinha sido pelo provimento parcial do recurso, a fim de que fosse paga - pelo filho juiz - a pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo.
Fonte: www.espacovital.com.br
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