Tom Oliveira -
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Manaus: Juíza determina que cidadão estacione seu veículo distante da garagem do vizinho
A pessoa condenada a estacionar o veículo longe da garagem do vizinho não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça. Esse tipo de sentença não é comum no Judiciário amazonense.
A juíza de Direito Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, titular da 16ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a reclamação de um cidadão que pleiteava na Justiça indenização por danos morais contra um vizinho que estacionava o seu veículo de maneira que impedia a entrada do carro do morador em sua garagem.
Os dois moram em um conjunto do bairro Coroado III, Zona Leste da capital amazonense. A desentendimento começou porque um deles possui um veículo tipo caminhonete e, portanto, necessita de um maior espaço para estacionar o veículo na garagem da sua casa. O outro cidadão, que reside na frente, apesar do espaço na rua, estacionava o seu veículo muito próximo à garagem do vizinho, o que exigia diversas manobras do morador para colocar o carro dentro da sua residência.
O reclamante, por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, pois, bastava que ele estacionasse o veículo na mesma rua, porém, mais distante de onde parava rotineiramente. Entretanto, segundo os autos, o reclamante declarou que o vizinho apenas debochava e mantinha o carro no mesmo local.
Durante a análise do processo, a juíza entendeu que não cabia uma indenização por danos morais e sim, que o vizinho estacionasse o veículo distante do portão de entrada da garagem do reclamante. Ela ainda estipulou uma multa em caso de o mesmo insistir e descumprir a determinação da Justiça. O reclamante também poderá acionar um guincho para rebocar o veículo, com o valor do reboque sendo pago pelo proprietário do veículo.
A pessoa condenada a estacionar o veículo longe da garagem do vizinho não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça.
“Determinar que o requerido estacione veículos de sua propriedade a uma distância de 50 metros de distância a contar do portão da entrada da garagem do autor. Em caso de insubordinação, aplico multa astreinte (única) de R$ 2.000,00, e, ainda, concedendo o direito ao autor de solicitar a remoção do veículo mediante guincho e devolução das pecúnias dispendidas”, determinou a magistrada em sua sentença.
Após transitada em julgada a sentença, o cidadão terá o prazo de 15 dias para cumpri-la, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de 10% do valor da condenação.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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