SC: TV que tentou filmar suicida pagará indenização por exposição ofensiva de fatos
Quinta, 10/07/14
Familiares de vítima não anuíram com imagens realizadas por veículo de comunicaçãoFoto: Divulgação: TJ/SC
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso de apelação cível e majorou o valor da indenização a qual emissora deverá pagar a filhos de um suicida – a TV tentou, sem autorização, fazer imagens da pessoa morta.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o cinegrafista da emissora de televisão tentou entrar na casa dos autores – filhos da vítima – para tentar fazer imagens do homem que havia cometido suicídio. Os filhos precisaram entrar em luta corporal com o cinegrafista para impedir as imagens.
Um radialista da mesma empresa de comunicação, furioso com a reação dos filhos do suicida, fez comentários exaltados "ao vivo" contra a conduta dos familiares, utilizando-se de palavras de baixo calão e ameaças.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, condenando a empresa de comunicação ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 13 mil. Inconformados com o valor da condenação cível, os filhos da vítima recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior votou pelo provimento do recurso, pontuando que a reportagem jornalística ultrapassou o limite do interesse social, "revestida de ofensas e violação à vida privada".
Complementou o julgador: "A responsabilidade da ré configurou-se no momento em que deixou de prestar informações de forma coerente, dentro dos limites do interesse social e em sintonia com a Constituição Federal".
O acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou para R$ 30 mil o valor da condenação cível que a empresa de comunicação deverá pagar aos filhos da vítima.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o cinegrafista da emissora de televisão tentou entrar na casa dos autores – filhos da vítima – para tentar fazer imagens do homem que havia cometido suicídio. Os filhos precisaram entrar em luta corporal com o cinegrafista para impedir as imagens.
Um radialista da mesma empresa de comunicação, furioso com a reação dos filhos do suicida, fez comentários exaltados "ao vivo" contra a conduta dos familiares, utilizando-se de palavras de baixo calão e ameaças.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, condenando a empresa de comunicação ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 13 mil. Inconformados com o valor da condenação cível, os filhos da vítima recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior votou pelo provimento do recurso, pontuando que a reportagem jornalística ultrapassou o limite do interesse social, "revestida de ofensas e violação à vida privada".
Complementou o julgador: "A responsabilidade da ré configurou-se no momento em que deixou de prestar informações de forma coerente, dentro dos limites do interesse social e em sintonia com a Constituição Federal".
O acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou para R$ 30 mil o valor da condenação cível que a empresa de comunicação deverá pagar aos filhos da vítima.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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