Conselho de Biomedicina não pode contratar advogados em cargos comissionados
Segunda Feira, 21 de Julho de 2014
O MPF/SP recomendou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM/1) promova a estruturação do exercício da advocacia em seus quadros. A autarquia federal é responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade dos biomédicos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
O MPF quer que o conselho estabeleça a carreira de advogado em seu organograma, em regime estatutário ou contratual. Recomendação semelhante já havia sido feita em setembro de 2013. O CRBM/1 empregava comissionados para a função. Porém, os cargos em comissão são constitucionalmente previstos apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não era o caso.
O pedido não foi atendido. Instada a se manifestar, a autarquia informou em maio que o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) havia criado uma junta nacional de advogados, que prestaria os serviços jurídicos e atuaria com os conselhos regionais nos processos em andamento. O CRBM/1, portanto, contaria com essa junta, além de dispor do auxílio do Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo para o mesmo fim, segundo convênio firmado com a entidade.
No entanto, a saída adotada é igualmente ilegal. “A atividade de advocacia pública, inerente à representação judicial e extrajudicial de autarquia, é inequivocamente uma atividade permanente, indispensável para o regular funcionamento do conselho de fiscalização profissional, não podendo ser suprida pela celebração de 'convênios' ou outras formas de parceria”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação.
Além da estruturação da carreira, o MPF recomenda que o CRMB/1 não utilize os serviços da junta de advogados e anule o convênio assinado com o sindicato paulista. Ao CFMB, o pedido é para que a criação do grupo de profissionais seja cancelada. Os órgãos têm dez dias para se manifestar sobre o cumprimento dos pedidos.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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