Copa: GDF pagará valores ao Ecad referentes à realização do FIFA Fan Fest
Quarta, 09/07/14
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Decisão proferida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Brasília (DF), acolheu pedido liminar formulado pelo Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição e determinou que o Distrito Federal deposite parte dos valores referentes a realização de eventos durante o "FIFA Fun Fest".
Caso – O Ecad ajuizou ação em face do Distrito Federal, na qual pugnou pelo recebimento dos direitos autorais quanto à execução pública de obras musicais durante o evento festivo promovido pela FIFA.
A parte autora arguiu que o Distrito Federal já havia sido notificado sobre a necessidade da licença para a execução das músicas e requereu que o agente público fosse proibido de executar músicas nos eventos até a obtenção de autorização administrativa ou, alternativamente, o recolhimento de 30% dos valores supostamente devidos.
Decisão – Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido alternativo do Ecad e determinou que o GDF deposite em juízo o valor de R$ 78 mil – os 30% requeridos pelo Ecad.
Fundamentou o julgador: "Dessa forma, atento a essa circunstância, com escopo de observar o comando normativo referenciado, mas de causar lesividade mínima ao requerido, o próprio autor formulou pedido alternativo (art. 288, CPC), postulando pelo depósito em Juízo do valor equivalente ao montante de 30% (trinta por cento) da verba supostamente devida para obtenção da licença para realização dos shows musicais, este estimado em 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - fl. 33, medida essa que, ao meu sentir, protege o direito vindicado e legalmente tutelado, sem implicar em maiores transtornos para a continuidade da realização da Fifa Fan Fest".
O magistrado fixou prazo de 72 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100 mil.
Número do Processo: 2014.01.1.097406-2Caso – O Ecad ajuizou ação em face do Distrito Federal, na qual pugnou pelo recebimento dos direitos autorais quanto à execução pública de obras musicais durante o evento festivo promovido pela FIFA.
A parte autora arguiu que o Distrito Federal já havia sido notificado sobre a necessidade da licença para a execução das músicas e requereu que o agente público fosse proibido de executar músicas nos eventos até a obtenção de autorização administrativa ou, alternativamente, o recolhimento de 30% dos valores supostamente devidos.
Decisão – Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido alternativo do Ecad e determinou que o GDF deposite em juízo o valor de R$ 78 mil – os 30% requeridos pelo Ecad.
Fundamentou o julgador: "Dessa forma, atento a essa circunstância, com escopo de observar o comando normativo referenciado, mas de causar lesividade mínima ao requerido, o próprio autor formulou pedido alternativo (art. 288, CPC), postulando pelo depósito em Juízo do valor equivalente ao montante de 30% (trinta por cento) da verba supostamente devida para obtenção da licença para realização dos shows musicais, este estimado em 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - fl. 33, medida essa que, ao meu sentir, protege o direito vindicado e legalmente tutelado, sem implicar em maiores transtornos para a continuidade da realização da Fifa Fan Fest".
O magistrado fixou prazo de 72 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100 mil.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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