Rio Branco,AC: Juiz da 2ª Vara de Família reconhece multiparentalidade e assegura nomes de dois pais em registro civil
Terça Feira, 01 de Julho de 2014
O juiz Fernando Nóbrega, da Segunda Vara de Família de Rio Branco (AC), reconheceu a existência de multiparentalidade e assegurou o direito de uma menor ter os nomes de dois pais – o registral sócio-afetivo e o biológico – em seu registro civil de nascimento.
Caso – De acordo com informações do TJ/AC, a menor foi registrada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Anos depois, o pai biológico realizou exame de DNA e obteve a certeza de ser pai da menor.
As partes envolvidas – pai sócio-afetivo, pai biológico e a menor, representada pela mãe – ajuizaram pedido de "Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos” perante à Justiça acreana.
Durante audiência de conciliação, o pai biológico esclareceu ao juiz a sua vontade de constar como pai da menor – bem como dos avós e com direitos sucessórios garantidos –, sem excluir o direito do pai sócio-afetivo de manter o seu nome na certidão de nascimento da filha.
Decisão – Fernando Nóbrega fundamentou a decisão que homologou o pedido de acordo formulado pelos pais da menor: “Atualmente, há uma nova realidade das famílias 'recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”.
O juiz complementou que a própria filha reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e sócio-afetivo: "a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade".
A sentença também acolheu o pedido do pai biológico, que se propôs ao pagamento de alimentos à filha menor. O magistrado fixou o valor em 44% do salário mínimo.
Caso – De acordo com informações do TJ/AC, a menor foi registrada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Anos depois, o pai biológico realizou exame de DNA e obteve a certeza de ser pai da menor.
As partes envolvidas – pai sócio-afetivo, pai biológico e a menor, representada pela mãe – ajuizaram pedido de "Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos” perante à Justiça acreana.
Durante audiência de conciliação, o pai biológico esclareceu ao juiz a sua vontade de constar como pai da menor – bem como dos avós e com direitos sucessórios garantidos –, sem excluir o direito do pai sócio-afetivo de manter o seu nome na certidão de nascimento da filha.
Decisão – Fernando Nóbrega fundamentou a decisão que homologou o pedido de acordo formulado pelos pais da menor: “Atualmente, há uma nova realidade das famílias 'recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”.
O juiz complementou que a própria filha reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e sócio-afetivo: "a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade".
A sentença também acolheu o pedido do pai biológico, que se propôs ao pagamento de alimentos à filha menor. O magistrado fixou o valor em 44% do salário mínimo.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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