STF: MD cobra da CCJ votação de PEC que tira de Dilma poder exclusivo de escolher ministros
29/04/13
Chumbo trocado – Indignado com a represália do PT aoSupremo Tribunal Federal(STF) com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33) que submete decisões da Corte ao Congresso, o líder da Mobilização Democrática (MD) na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), cobrou neste domingo do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Décio Lima (PT-SC), a votação de proposta de sua autoria (PEC 17/2011) que retira do presidente da República a exclusividade na escolha dos ministros do tribunal.
“Minha PEC foi apresentada no dia 6 de maio de 2011 e até hoje a CCJ sequer designou um relator. Mas, para tentar subtrair o poder constitucional do Supremo, foram rápidos e aprovaram a PEC da vergonha, do deputado Nazareno Fonteles. Se reclamam que o STF tem inclinações políticas, por que não colocam minha proposta em votação. Ela torna mais democrática e técnica a indicação dos ministros. No entanto, a presidente Dilma e seu partido estão empenhados somente em desmoralizar a Corte que, numa atitude correta, condenou a quadrilha do Mensalão”, critica Bueno.
O parlamentar afirma que fará uma queixa ao presidente da CCJ cobrando providência sobre a tramitação de sua PEC. De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
– dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.
Independência
O líder da MD argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico, mas também político. “Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência”, disse.
Fonte; ucho
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