TJ-SC NEGA MINORAÇÃO DE ALIMENTOS A HOMEM QUE VIVE NOS EUA E RECEBE EM DÓLAR
Terça Feira, 30 de Abril de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou a pretendida minoração de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo.
Ponderou no entanto que, agora, a verba compromete em grande parte sua renda, já que houve diminuição da sua capacidade econômico-financeira – atualmente vive e trabalha nos Estados Unidos, onde ganha 362 dólares por mês, sua única renda. Por fim, disse que constituiu nova família, com mais um filho. Pediu redução da pensão para meio salário mínimo mensal.
A jovem, representada pela mãe, alegou que, se a situação financeira do pai não fosse conveniente, seguramente já teria voltado ao Brasil. A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente – jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas –, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".
Os magistrados entenderam que é possível verificar "a existência de vínculo empregatício entre as partes, afastando a afirmação do autor, em alegações finais, de que 'labora como carpinteiro, sobrevivendo de 'bicos', recebendo por trabalho executado'".
Segundo relatório feito pela promotoria, os recibos de pagamento em língua estrangeira (inglês) anexados às razões recursais evidenciam que a remuneração recebida pelo apelante é superior à informada. A câmara observou que, apenas no mês de fevereiro de 2012, ele auferiu os valores de US$ 1.408, US$ 430 e US$ 459, num total de US$ 2.297, ou seja, aproximadamente R$ 4,6 mil. A decisão foi unânime.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou a pretendida minoração de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo.
Ponderou no entanto que, agora, a verba compromete em grande parte sua renda, já que houve diminuição da sua capacidade econômico-financeira – atualmente vive e trabalha nos Estados Unidos, onde ganha 362 dólares por mês, sua única renda. Por fim, disse que constituiu nova família, com mais um filho. Pediu redução da pensão para meio salário mínimo mensal.
A jovem, representada pela mãe, alegou que, se a situação financeira do pai não fosse conveniente, seguramente já teria voltado ao Brasil. A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente – jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas –, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".
Os magistrados entenderam que é possível verificar "a existência de vínculo empregatício entre as partes, afastando a afirmação do autor, em alegações finais, de que 'labora como carpinteiro, sobrevivendo de 'bicos', recebendo por trabalho executado'".
Segundo relatório feito pela promotoria, os recibos de pagamento em língua estrangeira (inglês) anexados às razões recursais evidenciam que a remuneração recebida pelo apelante é superior à informada. A câmara observou que, apenas no mês de fevereiro de 2012, ele auferiu os valores de US$ 1.408, US$ 430 e US$ 459, num total de US$ 2.297, ou seja, aproximadamente R$ 4,6 mil. A decisão foi unânime.
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