Banestado; omissões e prescrições...

Terça Feira, 23 de Abril de 2013


O reconhecimento da prescrição de crimes cometidos por ex-gestores do Banestado abre espaço para uma reflexão sobre as ações e omissões do Ministério Público Federal que contribuíram para esse desfecho.

Trata-se de mais um caso de impunidade em crimes graves permitida pela legislação processual e agravada pela demora nas investigações e na tramitação das ações.
Reportagem de autoria do editor deste blog, publicada na edição desta terça-feira (23/4) na Folha, revela que o Superior Tribunal de Justiça extinguiu completamente a punição de sete dos 14 ex-diretores e gerentes do Banestado —banco paranaense privatizado em 2000— condenados pela remessa fraudulenta de R$ 2,4 bilhões ao exterior, nos anos 90.

Em 2003, uma força-tarefa –formada por membros do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central– investigou o esquema que transferia para paraísos fiscais dinheiro da corrupção e do tráfico de drogas através de depósitos de doleiros em contas de laranjas e nas chamadas contas CC5 (criadas para permitir transferências legais para o exterior).
Em agosto de 2004, o procurador Celso Três, que iniciou as investigações em Cascavel (PR), relatou à Folha a precariedade dos meios para investigar o Caso Banestado e a falta de apoio da Procuradoria-Geral da República.

Três responsabilizou a cúpula da PGR à época e a Polícia Federal pela “aberrante morosidade” na investigação. Ele afirmou que o então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, deveria ter constituído uma força-tarefa em 1998, o que só fez “no crepúsculo de sua gestão, acossado pela CPI do Banestado”.

Na fase inicial das investigações, trabalhava-se com um computador, apreendido pela Receita, operado por um motorista do MPF.

Em apenas doze meses, entre agosto de 2003 e agosto de 2004, o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, julgou a ação penal, um processo com 20 denunciados –metade do número de réus do mensalão.

A tramitação do processo nos tribunais, contudo, foi marcada pela morosidade. A ação permaneceu durante cinco anos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para julgamento de apelações. O processo está há mais de três anos no STJ.

A Procuradoria-Geral da República levou um ano e três meses para emitir um parecer.

“A prescrição retroativa, ao fim das intermináveis quatro instâncias, é invenção brasileira sem paralelo no mundo”, diz Celso Três. “Faz-se tramitar todo o processo para, apenas no final, saber se está prescrito ou não”.

“Não estou decepcionado, pois o resultado era previsível”, afirma.

“É realmente lamentável que a prescrição tenha ocorrido”, diz o procurador da República Vladimir Aras, que também participou das investigações.

“Precisamos modificar as regras de prescrição, para que não haja impunidade em crimes graves. Os prazos atuais são muito exíguos e há modalidades prescricionais exóticas, só conhecidas no Brasil”, diz.

Segundo o procurador, “apesar da prescrição, a força-tarefa foi exitosa, pois conseguimos repatriar US$ 3,6 milhões, e a Receita Federal lançou mais de R$ 8 bilhões em tributos”.

“Enfim, bem ou mal alguma Justiça se obteve”, diz Aras.





Fonte; Blog do Fred
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