Justiça mineira presta esclarecimento relativo aos embargos de declaração no "caso Eliza Samúdio "

04.04.13

21.nov.2012 - Goleiro Bruno antes de ter o júri desmembrado e deixar o Tribunal do Júri de Contagem. (Foto: Vagner Antônio/TJMG)


Tempo da pena de Bruno Fernandes é mantido

A juíza de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, aceitou os embargos de declaração da Promotoria e esclareceu que o regime fixado para a pena total imposta a Bruno Fernandes das Dores de Souza, ou seja, 22 anos e três meses de reclusão, deverá ser o inicialmente fechado.

Em sentença proferida em 8 de março, ela havia estipulado regime inicialmente fechado para a pena de 17 anos seis meses, referente ao homicídio, e regime aberto para os crimes de seqüestro e carecer privado e ocultação de cadáver. No entanto, ela não mencionou qual deveria ser o regime inicialmente a ser cumprido para a somatória da pena. Assim, o tempo total da pena se mantém em 22 anos e três meses.

Os embargos declaratórios servem apenas para esclarecer algum ponto obscuro. Na prática, com a fixação do regime a ser cumprido em relação ao total da pena, o tempo para o benefício de progressão de regime pode ser adiado.

O Tribunal de Justiça, entretanto, não pode calcular esse tempo, em função de diversas variáveis que contribuem para a progressão, como tempo de trabalho na prisão, estudo, bom comportamento e tempo de prisão já cumprido.




Fonte: Portal do TJ-MG

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