TRT-2 reconhece vínculo de emprego entre guitarrista e cantor Matogrosso

25/04/2013


A votação da Quarta Turma do TRT-2 foi unânimeFoto: Reprodução
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento de cantor, e reconheceu o vínculo de emprego de guitarrista que afirmou trabalhar com dupla sertaneja. A votação foi unânime.
 
Caso – Guitarrista ajuizou ação trabalhista em face das empresas Matogrosso & Mathias Produções Artísticas LTDA., Porto Seguro Promoções Artísticas LTDA. e a Top Music Produções e Promoções Artísticas LTDA., pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego e demais valores decorrentes da contratação.
 
Matogrosso afirmou, em sua defesa, que o guitarrista jamais havia prestado serviços a ele, pois a dupla que integra é contratada pela empresa Mato Grosso & Mathias, que é de propriedade de sua filha, organizadora dos eventos.
 
Por sua vez, a representante da empresa, afirmou que convidou o músico, juntamente com Matogrosso, para prestar serviços nos shows da dupla e que o combinado era que ele poderia recusar participar das apresentações. 
 
Em sede de primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, tendo o reclamante recorrido da decisão perante o TRT-2, pleiteando ainda o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, afirmando a existência de grupo econômico. O recurso foi provido, tendo o cantor apresentado embargos que foram negados.
 
Decisão – O juiz convocado relator do processo, Paulo Sérgio Jakútis, negou provimento ao pedido de embargo do cantor Matogrosso e manteve acórdão e determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do trabalhador.
 
A Turma, ao analisar os autos afirmou que o guitarrista nunca deixou de comparecer quando foi chamado para os shows, e que somente ele prestava esse serviço, levando o colegiado a reformar a decisão, por concluir que havia vínculo de emprego.
 
Salientou o magistrado em seu voto que "as afirmações da defesa tornam as tais reclamadas confessas quanto a contratação do autor", ressaltando que o conjunto de provas demonstra a presença dos requisitos caracterizadores de relação de emprego, de acordo com o art. 3º da CLT, e finalizou: "considerando que só havia um guitarrista e que o obreiro não recusou nenhuma apresentação, fácil de se concluir que o obreiro esteve presente em todas as apresentações da banda".
 
Assim, acordou-se reconhecer o vínculo entre o guitarrista e o cantor Matogrosso, bem como, a responsabilidade solidária de todas as reclamadas, sendo determinado o julgamento do salário e demais pedidos pela 31ª VT/SP, vara onde tramita o processo. 
 
Matéria referente ao processo (00019993020115020031).






Fonte; fato Notório

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