Política: Senador do Rio protocola projeto para barrar redistribuição de vagas na Câmara
13/04/13
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ )
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) protocolou o projeto de decreto legislativo (PDS 85/2013) para que sejam sustados os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de terça-feira (9), que redistribui as vagas na Câmara dos Deputados e, consequentemente, nas Assembleias Legislativas. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação de relator. Se aprovado na comissão e no plenário, será enviado à Câmara.
De acordo com o projeto, a alteração na composição dos legislativos compete ao Congresso nacional. Embora a proporcionalidade da representação na Câmara e na Assembleia seja determinada pela densidade populacional e, atestada com base nos dados do censo de 2010, a alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição.
Para o senador, ao decidir sobre a modificação na Casas já para a eleição do próximo ano, a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”.
Com a decisão do TSE as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderam uma cadeira, Paraíba e Piauí, duas. Já as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, ganharam uma cadeira; Ceará e de Minas Gerais, em duas vagas e o Pará, quatro. A atual divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base o censo de 1998.
Além de a decisão afrontar a Constituição, já que o foro indicado para a discussão ser o Congresso e não o TSE há um entendimento em Brasília de que os dados usados não deveriam ser o do censo de 2010. Os senadores defendem que sejam usados os dados de 2012.
O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e projeções anuais. Como em 1998, a divisão foi feita com base em uma projeção, os parlamentares não deveria ser feita com base no Censo de 2000 e sim com base na projeção de 2012.
Fonte: Século Diário
imagem ilustrativa de http://www12.senado.leg.br/
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