Nova Iguaçu, RJ: Por maus tratos, juíza retira cavalo da posse de dono ...

11.abril.2013


Um dos cavalos do charreteiro Edir Rosa, apreendido pela Sepda: magreza e feridas
outro exemplo:  RIO - Doente, subnutrido e, ainda assim, obrigado a trabalhar até a exaustão, o cavalo “Parceiro” foi socorrido em estado grave na Ilha de Paquetá por veterinários da Secretaria Especial de Defesa dos Animais (Sepda) em 26 de março, após denúncias de moradores.




A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, nomeou a presidente da Associação de Animais Pró-Vida, Maria Amélia da Silva, como depositária fiel de um cavalo. O animal foi apreendido depois de ser encontrado debilitado, sem água e comida, vagando pelas ruas da cidade e com feridas provocadas por carrapatos. De forma emergencial, o animal foi encaminhado para o Centro de Controle de Zoonose (CCZ), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, para receber atendimento. Em seguida, ele será mantido no sítio Bela Vista para os devidos cuidados veterinários.
A decisão foi proferida a partir de uma ação por maus tratos ajuizada pela presidente da Pró-vida, que anexou fotos do cavalo no requerimento. Segundo a juíza, o dono do animal foi omisso e, por isso, perdeu a posse.
“Plausível o narrado, evidenciando-se a fumaça do bom direito e o claro perigo na demora, tal como fundamentarei. O animal aparenta estar sofrendo evidentes maus  tratos, através da omissão do suposto dono em administrar os cuidados mínimos devidos, ressaltando-se que as fotos comprovam várias lesões, e que poderão resultar em feridas ainda maiores, decorrentes de bicheiras”, afirmou a juíza.
A magistrada balizou sua decisão a partir do argumento apresentado por diversos doutrinadores do Direito sobre a lei das medidas cautelares (12.403/2011).
“O perigo está no fato de que o animal, caso devolvido ao seu suposto dono, poderá continuar a sofrer os maus tratos narrados”, afirmou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, “o juiz criminal pode tomar uma providência, tendo em vista o bom senso e o poder de cautela, para impedir que um crime e enorme sofrimento continuem ocorrendo”.
Processo nº 0010271952013.8.19.0038






Fonte: Portal o TJ-RJ

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