Joinville, SC: Juiz de Execuções Penais concede a mulher direito a prisão domiciliar para cuidar de seus filhos
Quinta Feira, 18 de Abril de 2013
O juízo da Vara de Execuções Penais de Joinville (SC) concedeu direito a prisão domiciliar a detenta para que possa cuidar de seus três filhos. As três crianças tem sete, seis e três anos de idade.
Caso – Detenta mãe de três filhos pleiteou junto ao juízo da Execução que o cumprimento do restante de sua pena fosse no âmbito domiciliar. Os filhos da apenada possuem
No pedido foram juntadas provas do assistente social do Juízo e de estudo social realizado pelo Conselho Tutelar do município de Araquari na qual demonstram que as crianças apresentam comportamento agressivo, costumam queixar-se do abandono da mãe.
De acordo com o documento, os irmãos mais velhos teriam sofrido abuso sexual pelo avô, que foi detido, havendo ainda no histórico familiar da reeducanda, relatos de violência sexual pelo pai. No histórico é apontado ainda que a detenta teve o irmão assassinado e foi presa, juntamente com o marido, após envolver-se com o tráfico de drogas.
Decisão – O juiz prolator da decisão, João Marcos Buch, ao autorizar o cumprimento domiciliar da pena afirmou que esse “é o melhor caminho”, para a detenta e seus filhos.
Salientou ainda o julgador que, a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais”.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte; Fato Notório
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