Legislação: Lei isenta taxa de vestibular em instituição federal para estudante de baixa renda
Domingo, 21 de Abril de 2013
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12799.htm
Brasília: Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União . Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Confira abaixo a íntegra da nova lei do Governo Dilma:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:
I - renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013
e blog do Eliézer Gonzales
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