Ceará: Juiz de Santa Quitéria autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
18/04/13
O juiz Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a 222 Km de Fortaleza, autorizou procedimento cirúrgico para retirada de feto anencéfalo (sem cérebro). Conforme a decisão, a gestação poderá ser interrompida, sem responsabilização penal da mãe e da equipe médica que vier a assisti-la.
De acordo com os autos (nº 5012-07.2013.8.06.0160), em março de 2013, a mulher constatou a anomalia, por meio de ultrassonografia, quando estava com cinco meses e uma semana de gravidez.
Por isso, ela ajuizou ação requerendo autorização para interromper a gravidez. Médicos informaram que a expectativa de vida nesses casos é extremamente baixa, havendo morte ainda no útero ou logo após o nascimento.
Ao julgar o processo nessa quinta-feira (11/04),o magistrado autorizou o procedimento em qualquer hospital da rede pública. Negar à gestante a interrupção da gravidez de um feto anencefálico é ferir de morte o princípio da dignidade humana, valor supremo de nosso ordenamento jurídico.
O juiz explicou ainda que não se pode olvidar que também aumenta o risco à saúde da gestante, caso a morte biológica do feto ocorra ainda no útero, o que se dá em cerca de 65% dos casos, conforme estudos científicos já comprovados, reforçando ainda mais a necessidade de antecipação terapêutica do parto.
Fonte: Jurisway
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O juiz Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a 222 Km de Fortaleza, autorizou procedimento cirúrgico para retirada de feto anencéfalo (sem cérebro). Conforme a decisão, a gestação poderá ser interrompida, sem responsabilização penal da mãe e da equipe médica que vier a assisti-la.
De acordo com os autos (nº 5012-07.2013.8.06.0160), em março de 2013, a mulher constatou a anomalia, por meio de ultrassonografia, quando estava com cinco meses e uma semana de gravidez.
Por isso, ela ajuizou ação requerendo autorização para interromper a gravidez. Médicos informaram que a expectativa de vida nesses casos é extremamente baixa, havendo morte ainda no útero ou logo após o nascimento.
Ao julgar o processo nessa quinta-feira (11/04),o magistrado autorizou o procedimento em qualquer hospital da rede pública. Negar à gestante a interrupção da gravidez de um feto anencefálico é ferir de morte o princípio da dignidade humana, valor supremo de nosso ordenamento jurídico.
O juiz explicou ainda que não se pode olvidar que também aumenta o risco à saúde da gestante, caso a morte biológica do feto ocorra ainda no útero, o que se dá em cerca de 65% dos casos, conforme estudos científicos já comprovados, reforçando ainda mais a necessidade de antecipação terapêutica do parto.
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