Espírito Santo: Juiz acusado de matar colega é condenado por corrupção passiva...

26/04/2013


JuizO  juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira ( foto) foi condenado nessa quarta-feira (24) a cinco anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva. No entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ficou provado que o réu participava de um esquema de venda de sentenças e benefícios a detentos com a ajuda de parentes...e mandante do assassinato do também juiz Alexandre Martins



Acusado de ser mandante do assassinato de um colega, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado nessa quarta-feira (24/4) a cinco anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva. No entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ficou provado que o réu participava de um esquema de venda de sentenças e benefícios a detentos com a ajuda de um parente. Em outro processo, Teixeira é alvo de suspeitas de planejar a execução do juiz Alexandre Martins em março de 2003.
O desembargador Adalto Dias Tristão, que relatou o caso, reformou a decisão da 9ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, que havia absolvido o juiz. Segundo o TJ-ES, o réu facilitava a progressão de regime e alvarás de soltura para presos em troca de dinheiro. “Ao que nos sugere, o Ministério Público, a cooptação do juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória [Antônio Leopoldo Teixeira] visava criar uma rede de assistência jurídica e proteção aos membros das organizações criminosas que porventura fossem levadas aos tribunais”, afirma o desembargador.
As denúncias do Ministério Público capixaba revelam que um interno da Casa de Detenção de Vila Velha chegou a comprar a liberdade por R$ 20 mil. Após delatar o esquema ilegal, segundo os autos, outro preso foi perseguido pelos colegas de cela. Para o relator, houve prática de corrupção passiva — crime praticado por servidor contra a administração pública, previsto no artigo 317 do Código Penal. Embora não seja funcionário público, o parente do juiz, Valderis Martins, também foi condenado por corrupção passiva porque tinha conhecimento da qualidade funcional do outro réu.
De acordo com as denúncias, há indícios de que a dupla tenha beneficiado detentos entre março de 1998 e junho de 2011. Pela pluralidade de condutas, o desembargador reconheceu o concurso material, que corresponde à aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção. Além dos cinco anos e meio de prisão, o juiz também foi condenado a pagar multa de dois salários mínimos. Seu cúmplice recebeu pena idêntica e a defesa ainda poderá entrar com recurso.
Acusações de homicídio Uma Ação Penal tramita contra o juiz aposentado por suspeita de envolvimento no assassinato do magistrado Alexandre Martins Castro Filho.  O motivo do crime seria a descoberta do esquema de venda de sentenças orquestrado por Teixeira. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus da defesa, remeteu os autos para o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Vila Velha. Como o processo administrativo no TJ-ES decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz em 2005, pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, ele perdeu o direito ao foro privilegiado.
Outros supostos mandantes do homicídio são o ex-coronel Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista. Segundo a denúncia do MP-ES, o coronel comandava o braço armado do crime organizado no estado. Ele controlava todos os presídios capixabas e grande parte dos PMs envolvidos com extorsões e assassinatos por encomenda. O juiz assassinado integrava a missão especial de combate ao crime organizado no Espírito Santo e foi morto a tiros em uma praia de Vila Velha justamente por causa de sua atuação. A vítima havia sido responsável pela transferência do coronel Ferreira para um presídio no Acre.
Em 10 de abril de 2013, o TJ-ES negou recurso ao juiz afastado, que tentava evitar o júri popular para o caso. Os advogados de defesa dos três réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão unânime do STJ, foi dado parcial provimento ao pleito da defesa de Leopoldo, retornando os autos para que a 2ª Câmara Criminal sanasse a questão da “omissão” apontada pelos réus. A corte capixaba julgou improcedente o pleito da defesa




Fonte: Conjur
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