Cuiabá, MT: Acusado de pedofilia, juiz vai recorrer ao CNJ, STJ e STF

Domingo, 21 de Abril de 2013


Entre as irregularidades, Eduardo Mahon citou a formação de “quórum anômalo”
LAURA NABUCO
DO MIDIAJUR
A defesa do juiz Fernando Márcio Marques de Salles, da Comarca de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá), vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decretou, na quinta-feira (18), a aposentadoria compulsória do magistrado, acusado de crime de pedofilia. 

Para o advogado Eduardo Mahon, que atua na causa, o julgamento foi nulo sob vários aspectos, entre eles a formação de “quórum anômalo”. 

A tese já vinha sendo defendida por ele desde 21 de fevereiro, data em que o julgamento foi retomado, após o pedido de vista do desembargador Rui Ramos. 

Segundo Mahon, alguns desembargadores que emitiram votos nesta sessão não estavam presentes na anterior, realizada em 17 de fevereiro, ocasião em que o relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, leu o relatório. 

O problema, segundo o advogado, consiste no fato de que o então presidente da Mesa Diretora, desembargador Rubens de Oliveira, não teria cumprido a determinação legal de questionar os ausentes no primeiro dia sobre sua aptidão, para votar acerca o processo em questão. 

Mahon chegou a impetrar um mandado de segurança contra a presidência do TJMT, requerendo acesso às notas taquigráficas da sessão de 21 de fevereiro. O pedido foi atendido por decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva, em 18 de março (leia mais AQUI). 

“Conseguimos a cópia da gravação, em vídeo, da sessão e, de fato, o presidente não questionou estes desembargadores. Eles também não se manifestaram em se declararem aptos ou não, apenas proferiram seus votos. Com base nisso, o julgamento é absolutamente nulo. No mínimo, ele vai ter que ser refeito”, disse o advogado, acrescentando que este argumento será levado ao CNJ. 

Recurso do STJ 
Ao STJ, Mahon adiantou que vai apresentar os argumentos de cerceamento de defesa já presentes no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na aposentadoria do juiz. O advogado vinha alegando que as provas contra o magistrado foram reunidas apenas na fase de sindicância. 

“Quando a sindicância se tornou um PAD, o relator não colheu prova nenhuma. Apenas usou as que já existiam e, na fase de sindicância, não há espaço para o contraditório, logo o direito à ampla defesa não existe”, disse. 

Esses argumentos foram rebatidos no voto vista do desembargador Juvenal Pereira da Silva, proferido na quinta-feira (18). Nele, o magistrado afirmou que, além de ter sido oportunizado a Fernando Salles a possibilidade de produzir provas em seu favor, a defesa dele ainda ingressou com recursos, o que, para o desembargador, era suficiente para descontruir as alegações de cerceamento. 

Mahon, por sua vez, rebateu destacando que a defesa apenas acompanhou algumas das audiências realizadas durante a sindicância. 

“Mas isso não é direito à ampla defesa. Durante o PAD teríamos a possibilidade de nos aprofundar mais. Além do mais, se a etapa de sindicância já fosse suficiente, por que instaurar um PAD, então?”, observou 

Recurso ao STF 
Junto ao STF, o recurso a ser impetrado vai requerer a nulidade das provas. Isso porque, conforme Mahon, elas foram colhidas pela Polícia Federal. “Um juiz de direito não pode ser investigado pela Polícia Federal. Além disso, não houve autorização do TJMT para isso”, disse. 

Outro ponto a ser levantado, segundo o advogado, é o anonimato da denúncia. “O STF já proferiu várias sentenças de nulidade porque as condenações foram baseadas em denúncias anônimas”, afirmou. 

Mahon adiantou que estas medidas serão adotadas apenas após a publicação do acordão, mas já disse estar tranquilo de que a aposentadoria compulsória será revertida. 

Entenda o caso 
Fernando Salles foi acusado em 2010 de praticar crime de pedofilia contra uma menina de nove anos. 

Conforme o voto vista de Juvenal Pereira da Silva, “o sindicado (o juiz) a levou (a vítima), em seu carro em companhia de outra menor, sua prima, para lugar ermo, onde a beijou e apalpou seus seios e só não prosseguiu porque ela não permitiu”, disse. 





Fonte: Mídianews
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