TRF-2 Rejeita Denúncia Conta Juiz e Sugere Representação Contra Procuradora




Tal e qual previu o presidente da seccional fluminense da Ajufe, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região descartou a hipótese de processar o também juiz federal Raffaele Felice Pirro, assim como a sua mulher, a advogada da União Juliana Lidia Machado Cunha Lunz, filha da desembargadora federal aposentada Julieta Lunz, denunciados pela Procuradoria Regional da República, em junho passado, por acusação de denunciação caluniosa e desacato.
Em agosto, como noticiou a ConJur, Castro declarou sua “absoluta certeza de que a denúncia não será recebida no tribunal”. A associação prestou a assistência jurídica ao colega contratando a advogada Fernanda Tortima e se declarou “solidária ao colega Raffaele que está sofrendo este tipo de constrangimento”.
A denúncia foi consequência de uma discussão que Pirro e sua mulher travaram com o delegado de Polícia Civil Vinicius George de Oliveira da Silva e os policiais civis Artur Augusto Teixeira Alexandre e Enéas Monteiro da Silva Junior, depois de o juiz ter se desentendido no trânsito com outro motorista. Juliana chegou a ofender os policiais que, para contê-la, ameaçaram algemá-la, sem consumarem o fato. O advogado Jair Pinheiro Muniz, que passava pelo local e endossou as acusações do casal contra o delegado e os policiais, também foi denunciado por falso testemunho.
Ao apreciar o caso na semana passada, o Pleno do TRF-2 acatou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Liliane Roriz que considerou improcedente a denúncia. A maioria decidiu ainda remeter cópia de um vídeo feito por transeunte e de peças dos autos ao Ministério Público Federal para investigarem os policiais civis, como proposto pelo desembargador Abel Gomes. Três desembargadores ainda sugeriram que a Ajufe represente no Conselho Nacional do Ministério Público contra a procuradora Regional da República, Anaiva Orbest, autora da denúncia, sob o argumento de que ela investigou um juiz sem comunicar o fato ao tribunal.
No dia, o delegado Vinicius George trafegava pela Barra com os policiais que lhe faziam a segurança a partir das ameaças de morte que sofreu ameaças ao assessorar o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) na CPI das Milícias na Assembleia Legislativa. Ao se depararem com a Pajero LPL 5824 tentando ultrapassar o veículo de placa NSB 3888, em uma típica “direção perigosa”, intercederam e a obrigaram a parar. Nela estavam o juiz e sua mulher.
Houve um bate-boca no local, presenciado também pelo juiz do trabalho Álvaro Luiz Carvalho Moreira, que caminhava pela praia com a mulher. Somente com a intervenção deste é que o juiz se identificou. O delegado garante que queria que tudo terminasse ali, mas Pirro exigiu que fossem à 16ª DP onde, contra a sua vontade, mas pressionado pelo juiz, o delegado Carlos Augusto Nogueira Pinto registrou a ocorrência como Fato Atípico. Não satisfeito, o juiz impetrou representação contra o delegado na Procuradoria da República. Houve também investigação da Corregedoria-Geral unificada da Secretaria Estadual de Segurança. Todas elas terminaram arquivadas, sem detectarem irregularidade na conduta do delegado e dos policiais.
No caso da Procuradoria da República, o pedido de arquivamento subiu de ofício para a 2ª Câmara do Ministério Público Federal que devolveu os autos à Procuradoria Regional da República com a recomendação de investigar também a situação do juiz e sua esposa. Na PRR-RJ, a procuradora regional Anaiva endossou o pedido de arquivamento com relação aos policiais civis e denunciou Pirro, sua mulher e o advogado que, segundo ela, teria prestado falso testemunho.
O inteiro teor do voto da desembargadora ainda não foi publicado. Segundo mela explicou através da assessoria do TRF-2, no seu voto ela destacou que a denúncia de falso testemunho apresentada contra o advogado não era cabível. Para Liliane, a existência de suposto falso testemunho não pode ser analisada no mesmo processo em que foi registrado o depoimento da testemunha de defesa. Se isso acontecesse, disse a magistrada, a única testemunha de defesa do casal teria sido transformada em co-réu, o que violaria "frontalmente o seu direito de defesa". Ressaltou também que "a simples conclusão de que a versão dos fatos apresentada pela testemunha era semelhante à dos outros denunciados, sem indicação de qualquer afirmação supostamente falsa, não enseja a tipificação do delito de falso testemunho".
Com relação à acusação de denunciação caluniosa contra o juiz e sua mulher, Liliane lembrou que esse tipo penal exige que quem faz a denunciação tenha certeza da inocência da pessoa que está sendo acusada de algum delito. Assim, se o denunciante acredita na acusação que está fazendo, não estará caracterizada, portanto, a denunciação caluniosa. Para o Plenário, esse foi o caso dos autos.
Sobre o suposto desacato, a desembargadora explicou que o próprio delegado, cujo depoimento consta da denúncia do MPF, indica expressamente que o juiz não havia ofendido os policiais. Especificamente em relação à esposa do juiz, a desembargadora chamou atenção para o fato de que, "se tanto o delegado que participou da discussão quanto o que lavrou o registro da ocorrência demonstraram indiferença diante das supostas ofensas, não restou evidenciado nos autos, ainda que indiciariamente, o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de menosprezar os diminuir os funcionários".
A desembargadora levou em conta o vídeo gravado pelo celular de um transeunte (o material foi juntado ao processo e exibido durante a sessão plenária), que mostra um dos policiais com o dedo em riste em direção ao juiz, bem como que um deles chegou a pegar as algemas, aparentemente para imobilizar o magistrado, medida que contraria as regras para uso das algemas. Para ela, são indícios de que foram cometidos excessos na abordagem, ao menos em tese, caracterizando o abuso de autoridade por parte dos policiais. Ela lembrou que os policiais, que, na época, estavam lotados na Assembleia Legislativa, não estavam ali em função de Polícia de trânsito que, aliás, não cabe à Polícia Civil, e sim à PM e à Guarda Municipal. Tudo isto, levou o desembargado Gomes a propor a remessa de cópia de peça dos autos e do vídeo para o MP Federal voltar a analisar a situação do delegado e dos seus seguranças.

Fonte: conjur
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extraído em 13.10.2011

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