Anvisa: Drogarias Sem laboratório Não Poderão Aceitar Receitas de Medicamentos Manipulados
A AGU (Advocacia-Geral da União) assegurou, na Justiça, a atuação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a manipulação do produto.
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Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência.
A Drogazap Ltda. entrou com uma ação contra a Anvisa alegando que a proibição de recebimento destas receitas em filiais e outros locais que não possuem laboratório de manipulação contrariava o princípio da razoabilidade. Para o estabelecimento, as Lei 5.991/73, 11.951/2009 e a Portaria 344/98, que tratam do assunto, violava os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada e da livre concorrência, dentre outros.
De acordo com a PRF-1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, o objetivo das normais foi o de proteger a saúde pública, tendo em vista as particulares do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da manipulação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.
Desta forma, segundo os procuradores, o recebimento destas receitas entre drogarias e outros estabelecimentos do gênero não deve valer para as prescrições de medicamentos manipulados uma vez que "o processo rastreabilidade das informações com relação aos produtos magistrais ficaria prejudicado com a criação de postos de coleta, no que tange as informações dos pacientes, dos lotes de matérias-primas utilizados, do transporte, da conservação e da dispensação".
A AGU também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.
O caso foi analisado pela juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que acolheu os argumentos da Anvisa. Ela sinalizou na sentença que "a medida é justificada como necessária à proteção do consumidor, uma vez que - no caso de fórmulas magistrais e oficinais - a captação de receitas por outro estabelecimento que não o que irá manipular a prescrição e centralização da manipulação prejudicam a avaliação farmacêutica da prescrição, interferem na responsabilidade técnica do farmacêutico, na rastreabilidade das informações farmacotécnicas e no controle da qualidade do processo e dos insumos, e também dificultam a ação fiscalizadora da autoridade sanitária".
Número do mandado de segurança: 8512-40.2010.4.01.3400
Desta forma, segundo os procuradores, o recebimento destas receitas entre drogarias e outros estabelecimentos do gênero não deve valer para as prescrições de medicamentos manipulados uma vez que "o processo rastreabilidade das informações com relação aos produtos magistrais ficaria prejudicado com a criação de postos de coleta, no que tange as informações dos pacientes, dos lotes de matérias-primas utilizados, do transporte, da conservação e da dispensação".
A AGU também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.
O caso foi analisado pela juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que acolheu os argumentos da Anvisa. Ela sinalizou na sentença que "a medida é justificada como necessária à proteção do consumidor, uma vez que - no caso de fórmulas magistrais e oficinais - a captação de receitas por outro estabelecimento que não o que irá manipular a prescrição e centralização da manipulação prejudicam a avaliação farmacêutica da prescrição, interferem na responsabilidade técnica do farmacêutico, na rastreabilidade das informações farmacotécnicas e no controle da qualidade do processo e dos insumos, e também dificultam a ação fiscalizadora da autoridade sanitária".
Número do mandado de segurança: 8512-40.2010.4.01.3400
Fonte: ultimainstancia
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extraído em 23.10.2011
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