TST: Empregada Será Indenizada por Danos Morais Por ter Sido Chamada de "velha e feia".
Tais fatos, alegou, causavam-lhe diminuição da autoestima e perda do prazer pelo trabalho, com crises constantes de choro, e sem nada poder fazer, pois precisava do emprego. Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2009, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das verbas devidas.
Testemunhas confirmaram as alegações da auxiliar, e afirmaram que essa forma de tratamento somente ocorreu em relação a ela. Assim, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) concluiu configurado o dano moral e arbitrou em R$ 20 mil a indenização. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral. A sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano moral.
No recurso final ao TST, prevaleceu o voto do relator, minuistro Emmanoel Pereira, segundo o qual, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”.
Fonte: jbonline
extraído em 20.10.2011
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