TJ-SP Condena Parque a Indenizar Menor Ferido em Brinquedo
O Tribunal de Justiça de São Paulo alterou uma sentença de primeira instância e condenou o Parque de Diversões Intercontinental a indenizar em R$ 10 mil a família de uma criança que foi acidentada em um de seus brinquedos, em Americana, em 2003. O pedido inicial de indenização era de 200 salários mínimos, equivalente hoje a R$ 109 mil.
O menino, que na época tinha 11 anos, disse à Justiça que caiu de um brinquedo com cadeiras giratórias presas por correntes de aço, conhecido por Chapéu Mexicano, sofreu ferimentos e ficou com uma cicatriz. A perícia considerou as lesões leves.
O menino contou ainda que foi atingido por cadeiras de ferro do brinquedo, após a queda, e a advogada Alessandra Medeiros de Souza, contratada pela família do menor, afirmou que ele sofreu uma perfuração nas costas, a cerca de um centímetro de distância de um rim.
Alessandra Souza disse ainda que o garoto passou por um tratamento fonoaudiológico por conta de uma gagueira adquirida num trauma do acidente. “A pessoa que estava operando o brinquedo falou (depois do acidente): ‘Vai embora! Some daqui!’”, contou a advogada.
“A juíza que sentenciou em primeira instância desconsiderou o Código de Defesa do Consumidor, que fala em inversão do ônus da prova, em que a empresa tem que mostrar que ela não teve culpa, e isto não ocorreu”, argumentou.
“O laudo pericial é claro ao afirmar que os brinquedos não tinham a trava de segurança que permitiria ao usuário sua saída do brinquedo tão somente quanto este estivesse totalmente parado”, avaliou o desembargador Miguel Petroni Neto, do Tribunal de Justiça. O desembargador concluiu que, por ter crianças como a maioria de clientes, o estabelecimento tem de buscar evitar este tipo de acidente.
À Justiça, a defesa do parque alegou que o menino teria soltado a trava de segurança e tentado sair com o brinquedo em movimento. A empresa ainda frisou que as lesões foram leves. A advogada de defesa, Lucia Elena Weiss Hohne, disse ontem à tarde que o parque fechou e que o proprietário morreu. Ela não confirmou se irá recorrer da condenação e nem quem seria responsabilizado pela indenização.
O parque, segundo a advogada, também é cobrado por outras dívidas e que parentes do dono tentam solucionar os problemas. Lucia Hohne disse que não teria tempo suficiente, até o fechamento desta edição, para emitir opinião sobre o caso.
Fonte: portal tododia
inserido em 19.10.2011
O menino, que na época tinha 11 anos, disse à Justiça que caiu de um brinquedo com cadeiras giratórias presas por correntes de aço, conhecido por Chapéu Mexicano, sofreu ferimentos e ficou com uma cicatriz. A perícia considerou as lesões leves.
O menino contou ainda que foi atingido por cadeiras de ferro do brinquedo, após a queda, e a advogada Alessandra Medeiros de Souza, contratada pela família do menor, afirmou que ele sofreu uma perfuração nas costas, a cerca de um centímetro de distância de um rim.
Alessandra Souza disse ainda que o garoto passou por um tratamento fonoaudiológico por conta de uma gagueira adquirida num trauma do acidente. “A pessoa que estava operando o brinquedo falou (depois do acidente): ‘Vai embora! Some daqui!’”, contou a advogada.
“A juíza que sentenciou em primeira instância desconsiderou o Código de Defesa do Consumidor, que fala em inversão do ônus da prova, em que a empresa tem que mostrar que ela não teve culpa, e isto não ocorreu”, argumentou.
“O laudo pericial é claro ao afirmar que os brinquedos não tinham a trava de segurança que permitiria ao usuário sua saída do brinquedo tão somente quanto este estivesse totalmente parado”, avaliou o desembargador Miguel Petroni Neto, do Tribunal de Justiça. O desembargador concluiu que, por ter crianças como a maioria de clientes, o estabelecimento tem de buscar evitar este tipo de acidente.
À Justiça, a defesa do parque alegou que o menino teria soltado a trava de segurança e tentado sair com o brinquedo em movimento. A empresa ainda frisou que as lesões foram leves. A advogada de defesa, Lucia Elena Weiss Hohne, disse ontem à tarde que o parque fechou e que o proprietário morreu. Ela não confirmou se irá recorrer da condenação e nem quem seria responsabilizado pela indenização.
O parque, segundo a advogada, também é cobrado por outras dívidas e que parentes do dono tentam solucionar os problemas. Lucia Hohne disse que não teria tempo suficiente, até o fechamento desta edição, para emitir opinião sobre o caso.
Fonte: portal tododia
inserido em 19.10.2011
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