Recife-PE: Militares Devem Restituir à União Valores de Indenização Pagos



A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para cobrar a restituição de R$ 78 mil pagos como indenização à família de uma jovem de 17 anos, morta a tiros dentro de uma unidade militar da Marinha, no parque ecológico Estação Rádio Pina, em Recife (PE). A União requer a reparação dos valores pelos militares acusados de serem responsáveis pelo crime cometido em 2005.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) justificou que a Constituição Federal no artigo 37 permite a solicitação de ressarcimento quando uma instituição pública se responsabiliza pelos danos cometidos por algum de seus funcionários. O Código Civil também determina que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo”. Os advogados da União ainda esclareceram que a ação de ressarcimento independe da ação criminal que está sendo analisada para avaliar se houve culpa ou dolo no crime.
Os advogados da União explicaram que União sofreu danos materiais, por ser obrigada a indenizar a família da vítima, bem como danos morais, já que o ato ocorreu dentro de uma unidade federal, sendo causado por agente militar que deveria transmitir à sociedade a imagem de solidez, ordem e segurança, valores que integram a honra objetiva do Estado.
A Advocacia-Geral requer que os militares sejam responsabilizados pelo pagamento que constitui a soma por danos morais, materiais e pensão a família da jovem. O caso será analisado pela 12ª Vara Federal de Pernambuco.
O caso
O crime ocorreu em fevereiro de 2005 quando a jovem conseguiu adentrar na unidade militar com o auxílio de um dos soldados que controlava a portaria principal, utilizando a justificativa que faria uma faxina. A intenção da menor era encontrar o namorado que é fuzileiro Naval e estava de serviço naquele dia.
A menina permaneceu na unidade, sem permissão, do começo da tarde até às 20h quando foi morta pelo companheiro. Segundo a investigação, no momento do crime, o soldado que devia estar na portaria, e facilitou a entrada da menor, havia deixado o posto, sem autorização, para fazer uma ligação usando o telefone público fora da unidade e por isso não pôde impedir o ocorrido.
A ação penal que corre sobre o caso afirma que houve “homicídio por motivos passional”, ou seja, que o namorado da adolescente cometeu o assassinato consciente do ato, influenciado por motivos sentimentais e pessoais.
Ref.: Ação Ordinária de Regressão combinada com Danos Morais nº 0015988-31.2011.4.05.8300 – 12ª Vara Federal de Pernambuco.

Fonte: comunicaçãojuridica
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inserido em 31.10.2011

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