TJ-Ce: Hapvida é Condenada a Pagar R$ 12,4 mil Por Negar Prótese a Paciente
A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 12.440,00 por negar prótese para a funcionária pública I.C.M.. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, a servidora sofreu grave acidente de trânsito em 2002 e teve que se submeter à intervenção cirúrgica para correção da fratura no maxilar. Ela precisou implantar prótese, mas a Hapvida negou o fornecimento, alegando falta de cobertura.
A paciente foi obrigada a arcar com a despesa de R$ 2.440,00. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização material e moral.
Argumentou que a empresa cometeu falha grave ao recursar fornecer a prótese. A operadora sustentou que a segurada tinha direito somente ao procedimento cirúrgico.
Em outubro de 2006, a então juíza da 19ª Vara Cível, Sérgia Maria Mendonça Miranda, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de R$ 24.440,00, a título de danos morais.
A Hapvida interpôs recurso (nº 603092-92.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Defendeu a existência de cláusula que a exime da responsabilidade de atender à solicitação da cliente.
Ao relatar o processo, na última segunda-feira (24/10), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou que são “manifestamente abusivas as cláusulas contratuais que restringem o acesso do beneficiário a equipamentos essenciais ao sucesso de tratamento médico coberto pelo plano de saúde”.
O magistrado, no entanto, considerou exorbitante o valor da reparação moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível diminuiu para R$ 10 mil a quantia do dano moral.
Conforme os autos, a servidora sofreu grave acidente de trânsito em 2002 e teve que se submeter à intervenção cirúrgica para correção da fratura no maxilar. Ela precisou implantar prótese, mas a Hapvida negou o fornecimento, alegando falta de cobertura.
A paciente foi obrigada a arcar com a despesa de R$ 2.440,00. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização material e moral.
Argumentou que a empresa cometeu falha grave ao recursar fornecer a prótese. A operadora sustentou que a segurada tinha direito somente ao procedimento cirúrgico.
Em outubro de 2006, a então juíza da 19ª Vara Cível, Sérgia Maria Mendonça Miranda, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de R$ 24.440,00, a título de danos morais.
A Hapvida interpôs recurso (nº 603092-92.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Defendeu a existência de cláusula que a exime da responsabilidade de atender à solicitação da cliente.
Ao relatar o processo, na última segunda-feira (24/10), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou que são “manifestamente abusivas as cláusulas contratuais que restringem o acesso do beneficiário a equipamentos essenciais ao sucesso de tratamento médico coberto pelo plano de saúde”.
O magistrado, no entanto, considerou exorbitante o valor da reparação moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível diminuiu para R$ 10 mil a quantia do dano moral.
Fonte: portal do TJ-Ce
logotipo ilustrativo de bitnews
extraído em 30.10.2011
Comentários
Postar um comentário