Des. do TJ-SP Nega Pedido de Proibição de Fornecimento de Sacolas Plásticas



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Caixas de papelão são usadas em mercado como alternativa às sacolinhas
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou pedido de três empresas de Americana para anulação da lei municipal que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas pelo comércio. A decisão é do dia 3, e foi publicada anteontem no site do tribunal. Um pedido de liminar já havia sido negado, na mesma ação, pelo TJ.A decisão do desembargador Francisco Vicente Rossi, favorável à lei, conflita com a de Guilherme Stranger, que concedeu liminar, em junho, em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A decisão provisória suspendeu a lei. Cabe recurso.
“O município pode sim, impor normas de ordem pública condicionadoras do exercício de direitos ou de atividades particulares submetendo-o às exigências do bem-estar social”, argumentou Rossi na decisão do dia 3.
O advogado das empresas, Eduardo Luiz Meyer, afirmou que não vai recorrer. Isso porque, segundo ele, prevalece a liminar conseguida pelo sindicato com a Adin - o que não foi confirmado pelo TJ ontem.
O desembargador Guilherme Strenger, que apreciou a Adin contra a lei de Americana, julgou procedente o pedido de liminar alegando que a continuidade da validade da lei até o julgamento da ação “poderia acarretar prejuízo ao erário municipal”.
A ação negada no dia 3 foi ajuizada pelas empresas Trevo Campinas Indústria e Comércio de Plásticos, Confecções Kacyumara e Depósito de Tecidos Fatex. “O município não tem poder para legislar a respeito dessas questões de direito ambiental. Compete à união e aos Estados. Eu entendo que os desembargadores têm julgado pensando mais na questão da ecologia, mas, no meu entender, isso afronta a Constituição”, argumentou Meyer.
MESMO JULGADOR
A Assessoria de Imprensa do TJ reconheceu o conflito nas decisões e afirmou que, quando o objeto de mais de uma ação é o mesmo, normalmente elas são julgadas por um único magistrado.
Sobre as diferentes apreciações a assessoria afirmou que teriam de ser discutidas com os próprios desembargadores, que já não estavam em seus gabinetes às 17h30 de ontem.
O secretário de Meio Ambiente de Americana, Jonas Santarosa, afirmou que cabe à Câmara tentar cassar a liminar dada na Adin e que a prefeitura vai aguardar a decisão da Justiça.
Segundo a Secretaria Geral da Câmara, o Legislativo está elaborando a defesa para recorrer da liminar.
Segundo especialistas, a decisão referente à Adin é que continua valendo. “É uma questão de hierarquia. A Adin fica num âmbito superior à ação negada em favor da lei”, afirmou o advogado José Antonio Franzin, especialista em direito tributário e financeiro.
Para João Antonio Wiegerinck, advogado e professor de Direito Constitucional na Universidade Mackenzie, em São Paulo, não há conflito. “As empresas devem aguardar a ação de inconstitucionalidade ser julgada. A Adin é quem dá a decisão final”, afirmou.

Fonte: portal tododia
extraído em 12.10.2011

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