STM: Ministro Libera Soldado Preso Por Dançar Funk Em Unidade do Exército
O vídeo postado no Youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música, enquanto outro filmou a exibição performática com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado – incluído na ação penal – pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na rede mundial de computadores.
A assessoria de imprensa da Corte lembra que em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de Kennet, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do paciente. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente “pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve”.
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União impetrou um habeas corpus, alegando que o soldado estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, “a revelada atitude [do paciente] diante o processo – arrogância e falta de arrependimento-, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal”. Em outro trecho do parecer, a Procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.
O relator do habeas corpus, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. “A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força”, considerou. O habeas corpus foi concedido por unanimidade.
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