TJ-RN: Juiz Com Depressão Deve Ser Colocado em Disponibilidade
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Por
Tom Oliveira
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Notícias
27outubro2011
DOENÇA PROIBIDA
TJ-RN decide que depressão impede juiz de trabalhar
Em sessão secreta na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu colocar em disponibilidade o juiz Eduardo Feld. A decisão é, no mínimo, curiosa pelo motivo apresentando. Perícia feita no início deste ano apontou que o juiz sofre de transtorno depressivo recorrente, o que foi interpretado como incapacidade mental.
O Pleno do TJ-RN entendeu que o laudo elaborado pela Junta Médica do Tribunal, que atesta a patologia de Eduardo Feld, não permite mantê-lo em atuação. A decisão vai em sentido contrário do parecer do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, que pediu o arquivamento do processo administrativo contra o juiz também com base no laudo médico.
De acordo com o TJ, decisões do juiz da Comarca de Santo Antônio nos anos de 2008 e 2009 violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade.
O processo administrativo aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RN tramitava desde 2010, já tendo sido, inclusive, aplicada censura ao juiz. Agora, a corte concluiu por indicar Feld à disponibilidade, nos termos do artigo 6º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 42, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Em sua decisão, o relator, desembargador Virgílio Macêdo Júnior afirma que as provas elencadas no processo são “contundentes e de elevada gravidade, denotando a insustentabilidade de permanência do requerido no exercício das funções de magistratura, ainda que o laudo pericial tenha atestado a sua indenidade laboral”.
Processo eletrônico e processo administrativo
Para o juiz Eduardo Feld, a decisão do Pleno do TJ-RN foi um “ato preconceituoso, arrogante e arbitrário” e ele garante que vai recorrer da decisão. O argumento da falta de fundamentação nos processos julgados não é aceito por Feld. Ele relaciona sua pena de disponibilidade ao projeto de software livre apresentado em 2008 ao tribunal e, mais recentemente, por ter solicitado ao Conselho Nacional de Justiça a abertura do código fonte do Projudi e agora do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Para o juiz Eduardo Feld, a decisão do Pleno do TJ-RN foi um “ato preconceituoso, arrogante e arbitrário” e ele garante que vai recorrer da decisão. O argumento da falta de fundamentação nos processos julgados não é aceito por Feld. Ele relaciona sua pena de disponibilidade ao projeto de software livre apresentado em 2008 ao tribunal e, mais recentemente, por ter solicitado ao Conselho Nacional de Justiça a abertura do código fonte do Projudi e agora do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Segundo ele, ainda em 2008 logo após apresentação do projeto à Presidência da Corte começaram a aparecer reclamações baseadas nos conteúdos de suas sentenças, que resultaram na pena de censura em março de 2010. “Imediatamente após o julgamento foi instaurado outro procedimento de verificação de possivel doença mental. Fui submetido a uma perícia que concluiu que sofro de depressão, mas que não influi na minha capacidade de julgar e não me impede de ser juiz de Direito”, relata.
Feld conta que, durante a votação, o relator chegou a dizer que “quem sofre de depressão não pode ser juiz”, afirmando ainda que “corria o risco do requerido repetir as mesmas sentenças em novos casos”. Feld sente-se perseguido e, de acordo com ele, a decisão do TJ-RN confirma isso. “Mesmo com as provas dos autos a meu favor decidiram me colocar em disponibilidade. A decisão foi proferida para esconder os motivos reais que estão diretamente relacionados ao projeto de software livre que apresentei em 2008 ao tribunal e a abertura do código fonte do PJE.”
O juiz descreve que seu projeto sempre foi considerado de risco. “Naquela época o tribunal começava o processo de informatização com o sistema Projudi e como sou adepto do software livre decidi oferecer uma contribuição. Ao apresentar o projeto ao presidente do TJ-RN fui informado pelo mesmo que não poderia ser colocado em prática. Mesmo com a negativa montei o site e comecei a divulgar o projeto de software livre, de baixíssimo custo, o que acarretaria num grande economia aos cofres públicos. No mesmo período, coincidentemente, começaram as representações contra mim, mas como já previa o fim do Projudi, que está sendo substituído pelo PJE, continuei procurando os desembargadores e os funcionários do Tribunal e todos afirmavam que meu projeto era uma espécie de risco.”
Feld destaca que sempre propôs a adoção do software livre sem ônus para o TJ-RN, no entanto, desde 2008, o tribunal começou a contratar empresas privadas de tecnologia da informação para manter e atualizar o Projudi e agora o PJE. “Nos últimos anos o CNJ detectou irregularidades na contratação dessas empresas”, revela.
Há cerca de um mês ele conta que pediu o código fonte do PJE. “Como o CNJ fala tanto em economia e se diz adepto do software livre solicitei o código fonte do PJE. Curiosamente, poucos dias depois, o TJ-RN me coloca em disponibilidade. Portanto, não resta dúvida que fui punido pelo meu projeto de software livre e por ter pedido o código fonte do PJE”, concluiu.
A ConJur tentou sem sucesso entrevistar o relator do processo. A assessoria de imprensa do TJ-RN informou que o desembargador Virgílio Macêdo Júnior entrou de licença médica desde o último dia 21 — dois dias após o julgamento, devendo retornar à Corte apenas no início de novembro e que nenhum outro desembargador está autorizado a falar sobre o caso.
Quem é Eduardo Feld?Aos 42 anos, casado, natural do Rio de Janeiro, Eduardo Feld é bacharel e mestre em Direito e juiz no Rio Grande do Norte desde o ano de 2000. Filho de engenheiros, aos quatro anos de idade desenvolveu seu primeiro programa de computador. É também bacharel em Engenharia e especialista em Matemática Pura.
Mesmo desempenhando a carreira jurídica, nunca deixou a informática, sua grande paixão. É criador do Slapsoftware (slapsoftware.com.br), primeiro sistema de código aberto no gerenciamento de processos judiciais, administrativos e legislativos no Brasil. Foi juiz substituto nos municípios de Natal e Assú e juiz titular em Upanema, Taipu, Parnamirim e, por último, estava exercendo suas funções no município de Santo Antônio.
Clique aqui para ler a decisão que colocou o juiz em disponibilidade.
Fonte: conjur
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