TJGO: Ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto é condenado por promoção pessoal
Quarta feira, 27 de Agosto de 2014
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Moacir Machado, por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em face de propagandas pagas com fundo do município, mas que faziam menção pessoal ao político.
Moacir terá que ressarcir o equivalente à publicação do anúncio, no valor de R$ 7.930 e pagar multa civil, arbitrada em duas vezes o valor de R$ 15.860. Ele teve, ainda, os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público por 10 anos.
A sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara Cível de Fazendas e Registros Públicos da comarca, foi mantida sem reformas pela desembargadora. Ela, inclusive, citou trechos dela: “os atos de governo ou da administração devem ser atribuídos aos órgãos do poder público, e não aos indivíduos que os representam. Não lhes pertencem as realizações, as obras, os serviços e, muito menos, constituem mérito dos mesmos, importando em reconhecimento dos cidadãos”.
A decisão foi embasada nas normas que norteiam a administração pública, como os princípios da impessoalidade e moralidade, conforme a Lei nº 8.429/1992 e a própria Constituição Federal. Segundo o artigo 37, primeiro parágrafo da Carta Magna, a publicidade dos atos, programas e obras públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Consta dos autos que o ex-prefeito anunciou na revista Lispratika, de circulação na cidade, com dinheiro público, texto contendo, inclusive, símbolo exclusivo pessoal. Na publicidade, havia trechos como “em oito anos de governo conseguimos avançar muito” e “sozinho, ele já pavimentou mais do que o triplo de ruas de todos os outros governos juntos”. Moacir recorreu, alegando que não houve má-fé, mas a desembargadora não acatou os argumentos do político.
(Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 201291688463) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
fonte:Portal do TJ-GO
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