Goiânia: Juíza absolve acusado de estuprar empregada da casa dos pais
Domingo, 31 de Agosto de 2014
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um rapaz da acusação de estupro contra a doméstica que trabalhava para seus pais idosos e portadores de deficiência física. Para a magistrada, a moça apresentou várias versões para os fatos, situação que descredibilizou suas palavras, de grande relevância em crimes dessa natureza.
“Ocorre que, no caso em apreço, as palavras da vítima, além de não se apresentarem firmes e coerentes, vez que recheadas de contradições sobre pontos essenciais da dinâmica do fato em apuração, não encontram nenhum respaldo no acervo probatório produzido neste feito”, observou a juíza.
De acordo com os autos, a vítima contou inicialmente que tinha entrado no quarto onde o acusado dormia e que ele a puxou para um outro aposento e a estuprou. Posteriormente, ela declarou que José havia adentrado seu quarto e a violentado e, numa terceira versão, que ela tinha ido ao local onde o réu dormia pegar um comprimido para dor de cabeça e que ele havia, violentamente, a imprensado contra um guarda-roupas, obrigando-a a fazer sexo com ele. Judicialmente, ela mudou esta última afirmação dizendo que o remédio era anticoncepcional e que ele a surpreendeu por trás.
Ao ser ouvida pela juíza, ela afirmou que não houve penetração pois não havia conseguido uma ereção e que ele não passou a mão por seu corpo ou a beijou, encostando apenas seu pênis nela. “As palavras da vítima, portanto, não são coerentes e harmônicas entre si, apresentando várias inconsistências, capazes de retirar a credibilidade e a força probatória que possuem, ainda mais considerando que não encontram amparo em nenhum outro elemento de prova produzido nos autos”, disse Placidina.
Ao ser ouvida pela juíza, ela afirmou que não houve penetração pois não havia conseguido uma ereção e que ele não passou a mão por seu corpo ou a beijou, encostando apenas seu pênis nela. “As palavras da vítima, portanto, não são coerentes e harmônicas entre si, apresentando várias inconsistências, capazes de retirar a credibilidade e a força probatória que possuem, ainda mais considerando que não encontram amparo em nenhum outro elemento de prova produzido nos autos”, disse Placidina.
fonte: Portal Correio Forense
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