Projeto de Lei no Senado inclui crime de feminicídio no Código Penal

Sábado, 09 de Agosto de 2014

femínicidioO Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicído: o feminicídio






















Um projeto de lei em tramitação no Senado quer a inclusão do feminicídio no Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Segundo a proposta, a pena de reclusão seria de 12 a 30 anos. Para os defensores da proposta,a tipificação é uma resposta aos números alarmantes de assassinatos de mulheres e à resistência do Poder Judiciário de considerar as especifidades deste tipo de homicídio. O PLS (Projeto de Lei do Senado) 292/2013 passou na Comissão de Constituição e Justiça em abril deste ano e está pronto para ser votado pelo Plenário.
O feminicídio é um crime de ódio contra mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o fato da vítima ser do sexo feminino é central. Entre essas circunstâncias estão incluídos os assassinatos praticados dentro de um contexto de violência doméstica, e crimes que envolvem violência sexual, mutilações – principalmente no rosto, nos seios, e nos órgãos genitais -, tortura, e exposição pública do corpo da vítima.
“É claro que existem outras formas de matar mulheres pelo fato de serem mulheres, mas estas são as características principais do feminicídio”, comenta Fernanda Matsuda, advogada e consultora do site Compromisso e Atitude Lei Maria da Penha, que faz parte de uma campanha da SPM-PR (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República) para a efetiva aplicação da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.
No projeto do Senado, o feminicídio é tipificado como uma forma de homicídio qualificado, que ocorre em três hipóteses: ocorrência de violência doméstica, de violação sexual, ou quando há mutilação genital. Esta forma qualificada não traz, entretanto, um aumento de pena. “A pena para o feminicídio é a mesma prevista no Código Penal para o homicídio qualificado, que é de 12 a 13 anos”, explica Fernanda.
Para a advogada, a Lei funcionará como uma estratégia para reconhecer a gravidade do homicídio que vitimiza mulheres. “Os processos judiciais em relação ao homicídio de mulheres já trazem, em sua maioria, essas formas qualificadas.” O Código Penal prevê no artigo 61, alínea f, uma agravante genérica de pena caso as circunstâncias – quando não constituem ou qualificam o crime – do homicídio envolvam abuso de autoridade ou prevalência de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou de violência específica contra a mulher, que é a Lei Maria da Penha. “Mas essa agravante é muito pouco aplicada pelos operadores de Justiça.”
Um levantamento feito pela advogada em parceria com a SPM , ainda não publicado, pois tem caráter de aproximação preliminar – mostrou que de 200 processos de homicídios de mulheres levantados por tribunais de Justiça do país (exceto Amazonas, Bahia, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Tocantins e Roraima), apenas 1/3 deles – 65 casos – houve o reconhecimento de agravante de crime contra a mulher. Em 31 deles, houve desclassificação, na maior parte das vezes, de crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.
“A ideia de propor um tipo penal chamado feminicidio é exatamente engrossar esse movimento que já foi iniciado pela Lei Maria da Penha, de tornar a violência doméstica, contra a mulher, um problema socialmente reconhecível. Dizer para o operador de direito que este é um problema diferente, que precisa ser tratado de maneira diferente”, explica a advogada.
7º do mundo
Atualmente o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking de números de assassinatos de mulheres no mundo. O Mapa da Violência 2013 mostrou que os homicídios de mulheres entre os anos de 1980 e 2010 somaram mais de 92 mil. A taxa por 100 mil mulheres passou de 2,3, em 1980, para 4,6 em 2010. Cerca de 40% dos assassinatos ocorrem na residência das vítimas.
A SPM acompanhou os trabalhos da CPMI da Violência contra a Mulher e apoia o projeto que quer tipificação do femincídio. “É necessária uma adequação legislativa para punir de forma mais adequada a esse crime, porque a imunidade é um fator essencial para a recorrência deste crime”, afima Aline Yamamoto, coordenadora de acesso à Justiça e Enfrentamento à Violência da SPM.
Na América Latina, 13 países da América Latina  já adotaram a tipificação do feminicídio, entre os quais Bolívia, Argentina, Costa Rica, Chile e México. Muitos deles tem redes especializadas para atendimento integral à mulher em situação de violência. “Não tem como o Brasil não acompanhar o movimento. Essa é uma tendência humanitária.” Aline ressalta que a norma  é algo importante, despeito todos os trabalhos feitos com os sistemas de segurança pública e de Justiça, para seus operadores.
“Queremos dar visibilidade para combatê-lo. É essencial sua inclusão no Código Penal, como recado a estes operadores e a toda sociedade. É essencial afirmar que um assassinato de uma mulher com facadas em seu seio não é um crime comum.”
Campanhas
O Ministério Público de São Paulo lançou uma campanha nesta quinta-feira (7/8) pela inclusão do feminicídio no Código Penal. A SPM-PR (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República) acompanhou de perto a formulação do projeto durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher, em 2012. e apoia a aprovação do texto.
Aproveitando a comemoração dos oito anos da Lei Maria da Penha, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realiza nesta quinta e sexta-feira (7 e 8 de agosto), em Brasília, a VIII Jornada Maria da Penha, evento que vai discutir os desafios a serem cumpridos nos tribunais de Justiça para a aplicação da Lei 11.340/2006. Um dos temas que ganha destaque no encontro é o combate e a prevenção do feminicídio.




Fonte: andremansur.com
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