AGU comprova legalidade de estudos para demarcação de terras indígenas no MS

Segunda Feira, 04 de Agosto de 2014


Foto: Mário Vilela/FUNAI
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da Portaria nº 1.244/2012 da Funai. A norma constituiu grupo técnico para complementar estudo de demarcação de terras indígenas da comunidade Guarani-Kaiowá, no estado do Mato Grosso do Sul.
A decisão foi questionada judicialmente pelos ocupantes de terras não-índios que tinham a pretensão de anular a portaria, bem como proibir a entrada do grupo técnico designado pela Funai para realizar os estudos. Os particulares alegaram também que era abusiva a entrada dos estudiosos sem autorização dos proprietários e do estado.
A Procuradoria-Regional Federal da Primeira Região e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) esclareceram que o processo de demarcação de terras indígenas é regido pelo Decreto nº 1.775/96. Além disso, os procuradores apontaram que a Lei nº 6.001/1973, que institui o Estatuto do Índio, não exige qualquer notificação aos não-índios sobre os trabalhos de campo realizados pela Funai. 
As procuradorias destacaram que caso o pedido dos particulares fosse aceito, o levantamento de campo poderia ser prejudicado, bem como a coleta de dados históricos e sociológicos do grupo indígena, impedindo o andamento do processo e atrasando a efetivação dos direitos dos povos indígenas. 
A 20ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e recusou o pedido dos particulares "Não há como se reconhecer a nulidade da Portaria Funai número 1.244/2012, visto que os procedimentos foram iniciados em 2009, e o que já foi realizado está válido, sendo uma continuidade das fases em andamento, e, também, porque a ausência de notificação em relação aos entes federados não os atingem (impetrantes)", diz um trecho da decisão.

Número do Processo: MS 51743-49.2012.4.01.3400







Fonte: Fato Notório

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