STJ mantém obrigação de O Estado de S. Paulo publicar sentença na qual foi condenado a indenizar o juiz Vicente Benedito Batagello por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem
Terça Feira, 05 de Agosto de 2014
Fonte: Conjur
Imagem de naoesqueci.com.br
Apenas em situações excepcionais o Superior Tribunal de Justiça admite conceder efeito suspensivo a um recurso especial ainda não decidido, o que exige risco de dano irreparável e que o direto alegado seja, de fato, plausível. Com esse entendimento, o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar o juiz Vicente Benedito Batagello por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem.
A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Obrigação de fazer
O juízo de primeiro grau reconheceu que a publicação não era necessária e liberou o jornal dessa obrigação. O juiz recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a condenação para que o jornal publicasse a sentença. O jornal interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado na origem. Isso motivou a interposição de agravo – ainda não decidido pelo STJ.
O juízo de primeiro grau reconheceu que a publicação não era necessária e liberou o jornal dessa obrigação. O juiz recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a condenação para que o jornal publicasse a sentença. O jornal interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado na origem. Isso motivou a interposição de agravo – ainda não decidido pelo STJ.
Para não ter de publicar a sentença, o jornal impetrou medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão do TJ-SP até a solução definitiva da questão pela corte superior. O ministro Gilson Dipp afirmou que só em situações excepcionais o STJ admite conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido. No caso, ainda não houve decisão sobre o agravo do jornal.
Ainda assim, explicou o ministro, em tais situações excepcionais é preciso que estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar: o periculum in mora (risco de dano irreparável) e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado).
Súmula 7
Segundo Dipp o jornal não demonstrou um desses requisitos, o fumus boni juris, que significaria a probabilidade de êxito do recurso especial. Isso porque, para o ministro, o recurso “parece encontrar óbice na orientação jurisprudencial consolidada no enunciado sumular de número 7 do STJ, razão pela qual o próprio recurso especial deixou de ser admitido”.
Segundo Dipp o jornal não demonstrou um desses requisitos, o fumus boni juris, que significaria a probabilidade de êxito do recurso especial. Isso porque, para o ministro, o recurso “parece encontrar óbice na orientação jurisprudencial consolidada no enunciado sumular de número 7 do STJ, razão pela qual o próprio recurso especial deixou de ser admitido”.
A Súmula 7 impede a rediscussão de fatos e provas na instância especial, e foi justamente com base nisso que o TJ-SP não admitiu o recurso do Estadão. Caberá à 3ª Turma do STJ, ao analisar o agravo contra aquela decisão, resolver se vai ou não julgar o mérito do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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MC 22.956
MC 22.956
Fonte: Conjur
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