Óbvio Ululante: Para PGR, legislação atual sobre precatórios deve ser aplicada, enquanto STF não definir o alcance da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 62/09

Sexta Feira, 01 de Agosto de 2014
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem se manifestado pela aplicação dos critérios normativos atuais que tratam de precatórios até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina o alcance da decisão que declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda à Constituição nº 62/09, a qual instituiu o regime especial de precatórios. Segundo ele, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF anunciou a necessidade de a matéria ser novamente examinada pelo Plenário para definir a modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Em razão disso, o Ministro Luiz Fux deferiu liminar para manter a sistemática então utilizada até o pronunciamento final do Tribunal.

Os pareceres são favoráveis a reclamações junto ao STF que alegam descumprimento, por parte de tribunais, da decisão liminar, tendo em conta o artigo 5º da Lei 11.960/2009, vigente antes do julgamento das ADIs. O dispositivo estabelece que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. É o caso das reclamações 17.482, 17.674 e 17.772, todas com pareceres emitidos em julho deste ano.

Conforme explica o PGR, a aplicação de sistemática diversa da prevista no artigo, antes da pacificação do entendimento do STF quanto à eficácia do pronunciamento nas ações, conduz ao risco de decisões contraditórias nos diversos tribunais, em afronta à isonomia. "Parece razoável, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o STF aprecie a questão o mais rapidamente possível", diz.











Fonte: Âmbito Jurídico
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