Noiva indecisa: Adia o casamento por diversas vezes, desiste do matrimonio e não pode ser ressarcida
Domingo, 03 de Agosto de 2014
Uma noiva que adiou a cerimônia de casamento por diversas vezes não será restituída pela empresa de eventos contratadas para realizar a festa. A juíza Ana Magali de Souza Pinheiro Lins, da 13ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal (DF), autorizou a retenção de 40% sobre o valor da cerimônia, de R$ 16, 5 mil, e a consignação judicial da quantia restante, de R$ 14,8 mil. O serviço da empresa de eventos foi contratado em março de 2010, por R$ 41,3 mil. Às vésperas do casamento, a noiva solicitou adiamento para maio de 2011, o que foi feito sem repactuação de valores ou cobrança de multa. Em janeiro de 2011, a noiva, novamente, pediu a remarcação do enlace para o início de 2012. Mas em agosto Ed 2011, informou que o casamento não seria mais realizado. Ela pediu a resolução do contrato com a devolução dos valores pagos, discordando, contudo, do pagamento da cláusula penal de 40% imposta pela empresa. "Embora entre as partes exista relação de consumo, no caso em apreço, assiste razão à autora e não à ré, pois não vislumbro onerosidade excessiva do consumidor e desequilíbrio contratual que enseje a nulidade da cláusula penal compensatória de 40% prevista no contrato para hipótese de rescisão ocorrida entre três meses a um mês da data do evento", disse a magistrada. Para a juíza, a reserva da data, com o cancelamento faltando um mês para o evento, não permitiria que a empresa de eventos pudesse contratar, por exemplo, outro casamento, por se tratar de cerimônia que demanda mais de um mês para preparo e organização. "Em outras palavras, somente pela reserva da data já se mostra cabível a cobrança da cláusula penal compensatória livremente pactuada entre as partes, podendo a ré, caso dela discordasse, não ter firmado a avença", considerou a juíza.
Fonte: Bahia Notícias
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