CNJ: Gilberto Martins, promotor de justiça, novo " desafeto " para Lewandowski
Quinta feira, 21 de Agosto de 2014
Durante o recesso de julho, Lewandowski concedeu liminar permitindo o retorno do desembargador Mário Alberto Hirs ao tribunal, por discordar da manutenção do afastamento do magistrado em investigação conduzida por Martins. O ministro acolheu a alegação do desembargador de que a prorrogação do processo além dos 140 dias previstos pelo regimento interno representava uma punição antecipada.
Em outubro de 2013, Lewandowski cassou liminar do mesmo conselheiro, que suspendera, três dias antes, a posse do advogado Roberto Maynard Frank como desembargador do TJ da Bahia. Martins entendeu que o advogado não teria reputação ilibada, porque respondia a inquérito judicial.
Nesta terça-feira, 19, a decisão do atual presidente do CNJ foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo.
Dando o tom do que pode vir pela frente, a sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça teve clima tenso quando o plenário analisava um PCA sobre desconstituição de ato administrativo do TJ/BA que diminuiu gratificação de alguns servidores.
O ministro Lewandowski foi incisivo ao dizer que “não cabe ao CNJ fazer controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. O STF tem grandes reservas em ver o CNJ declarando inconstitucionalidade ou não de lei, seja federal, estadual ou municipal”.
O relator do PCA, Gilberto Martins, afirmou que toda vez que encontra um caso em que há duas normas em conflito, “como guardiões da Constituição, temos que preservar a ordem constitucional”; ao que S. Exa., o presidente, imediatamente retrucou: “O senhor me desculpe mas o CNJ não deve guardar a Constituição. Isso é atribuição do STF. Decretar inconstitucionalidade não pode.”
A conselheira Luiza Frischeisen colocou panos quentes: “Na verdade utilizamos nos argumentos uma interpretação da CF para analisar atos administrativos. Não declaramos inconstitucionalidade de lei, mas apenas a ilegalidade do ato.”
Entre mortos e feridos, salvaram-se todos (pelo menos até a próxima sessão…).
O site “Migalhas” não comenta o fato, mas Lewandowski e o conselheiro Gilberto Martins estiveram em posições opostas em outras decisões envolvendo o Tribunal de Justiça da Bahia.
Durante o recesso de julho, Lewandowski concedeu liminar permitindo o retorno do desembargador Mário Alberto Hirs ao tribunal, por discordar da manutenção do afastamento do magistrado em investigação conduzida por Martins. O ministro acolheu a alegação do desembargador de que a prorrogação do processo além dos 140 dias previstos pelo regimento interno representava uma punição antecipada.
Em outubro de 2013, Lewandowski cassou liminar do mesmo conselheiro, que suspendera, três dias antes, a posse do advogado Roberto Maynard Frank como desembargador do TJ da Bahia. Martins entendeu que o advogado não teria reputação ilibada, porque respondia a inquérito judicial.
Nesta terça-feira, a decisão do atual presidente do CNJ foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo.
Conselheiro
Promotor de Justiça da 3ª Entrância (especial) - Titular da 1ª Promotoria de Justiça Militar e com atuação no Grupo Especial de Prevenção e Repreensão às Organizações Criminosas – GEPROC
fonte: Blog do Fred
imagem de Gilberto martins de cnj.jus.br
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