Mutatis mutandis: STF e STJ com mudanças...
Quarta, 27/08/14
... e o STJ resolveu tender à classe advocatícia !
... e o STJ resolveu tender à classe advocatícia !
STJ afasta Súmula nº 7 e acolhe recurso para aumentar honorários de advogado
Embora a Súmula nº 7 do STJ não admita recurso especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo. O entendimento levou a 3ª Turma da Corte, por unanimidade, a prover recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre.
Com a decisão, o escritório gaúcho vai receber R$ 100 mil em vez dos R$ 1,5 mil fixados pelo juiz Flávio Rebello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e confirmados pela 18ª Câmara Cível do TJ gaúcho. No tribunal estadual, a decisão em manter a verba irrisória foi dos desembargadores Orlando Heemann Júnior, Pedro Celso dal Prá e Nelson José Gonzaga.
O advogado Felipe Meneghello Machado, que cuidou do processo nesta fase, disse ao jornalista Jomar Martins, do saite Consultor Jurídico, que "o relator daquele acórdão, no TJRS, não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do CPC".
Na análise da causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade, acolhida no valor de R$ 3 milhões. "Assim, o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merece ser majorado" - votou. (AgRg no agravo em recurso especial nº 339.893).
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.e o STF , com Lewandowski, respira outros ares musicais afrodisíacos...
Operadores jurídicos com atuação preferencial em Brasília dizem que o clima no STF mudou, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa. Na quinta-feira passada, um renomado advogado ligou para o tribunal e enquanto aguardava ao telefone a pessoa que procurava, ouviu - como fundo musical de espera - "Je t´aime... moi non plus", clássico sensual - com sussurros - criado e interpretado por Serge Gainsbourg e Jane Birkin, nos anos 60.
Depois da descontração, o advogado lembrou dos seus tempos de juventude e traduziu para o português os versos que escutara em duas vozes:
"Eu te amo, eu te amo.
Oh sim, eu te amo
Eu também.
Oh, meu amor
Como a onda irresoluta
Eu vou, eu vou e eu venho
Entre teus rins
Eu vou, eu venho
Entre teus quadris
E eu me detenho.
Não, agora não.
Oh sim, eu te amo
Eu também.
Oh, meu amor
Como a onda irresoluta
Eu vou, eu vou e eu venho
Entre teus rins
Eu vou, eu venho
Entre teus quadris
E eu me detenho.
Não, agora não.
(...)
Agora vem!"
Agora vem!"
Mas, informa-se aos que ligarem ao STF para tentar conferir a música francesa, que não é sempre que ela é tocada.
Depende do rodízio...
Recorde o áudio da música francesa que até hoje faz sucesso em muitos moteis, Brasil afora...Clique aqui
fonte em ambas
www.espacovital.com.br
Logotipo de http://www.artmap.tv/news_detail.aspx?id=1644
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