Amazonas: Sentença é reformada em favor de mulher com transtorno bipolar

Sábado, 30 de Agosto de 2014

Divulgação
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas condenou, no último mês, o INSS a pagar os valores retroativos devidos desde o primeiro requerimento administrativo de benefício assistencial à uma mulher portadora de transtorno de humor bipolar. A Defensoria Pública da União no Amazonas prestou assistência jurídica no caso.
A mulher receberá o benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso e à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), no valor mensal de um salário-mínimo com data de início fixada em março de 2013.
Em janeiro deste ano, o pedido do benefício foi julgado improcedente pelo juiz de Primeiro Grau, com base na perícia médica do INSS, durante a qual a autora apresentou comportamento aceitável. No entanto, pouco antes da sentença, o INSS reconheceu administrativamente a incapacidade para o trabalho e miserabilidade da assistida, concedendo-lhe o benefício assistencial.
A DPU no Amazonas, então, recorreu para que a mulher recebesse os valores retroativos devidos desde 2013.
Entre os argumentos utilizados para conseguir a reforma da sentença, a defensora pública federal Luiza Cavalcanti apresentou farta documentação provando sua incapacidade laboral e o questionário socioeconômico, no qual foi verificado que a assistida mora sozinha, está desempregada, recebe ajuda de familiares e faz tratamento médico em hospital psiquiátrico público.






fonte: www.fatonotorio.com.br

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