OAB se mobiliza contra lei que impõe agendamento de conversa com juiz

Terça Feira, 26 de Agosto de 2014
camilo
A Câmara analisa o PL 6.732/13, de autoria do deputado Camilo Cola,( foto )  que altera o CPC e o Estatuto da Advocacia para regulamentar as audiências entre magistrados e advogados para tratar de causas em tramitação nos tribunais.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra o Projeto de Lei 6.732/2013, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que altera o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes. 
O projeto foi discutido em sessão do Conselho Federal após um pedido da seccional gaúcha da OAB, que já havia demonstrado sua indignação com o PL. "Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, disse o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci.
Durante a discussão no plenário, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que presidia os trabalhos da mesa, afirmou que a matéria é inconstitucional. “Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco”, disse.
O conselheiro federal Evânio José de Moura Santos leu o voto enviado pela relatora, conselheira federal Lenora Viana de Assis. “Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que pretende a referida lei é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”, citou Evânio.
Ele lembrou decisão recente sobre o assunto: “No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa”.
Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, lembrou que “o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos”.
A posição é reforçada pelo membro honorário vitalício Roberto Antônio Busato. “A exposição de motivos do referido PL é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo”, finalizou.







fonte: Conjur
Imagem de http://www.fialhoadvogados.com.br/

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