Jurisprudência: Ação de reparação por ato ilícito. Falecimento de genitor.
Domingo, 24 de Agosto de 2014
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO - FALECIMENTO DE GENITOR - CERCA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE - ENTRADA NA PROPRIEDADE RURAL SEM CONSENTIMENTO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - MINORAÇÃO - PENSIONAMENTO - ENTENDIMENTO DO STJ - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Comprovada a culpa concorrente, ante a instalação pelo réu de cerca elétrica, desprovida de sinalizadores no local e a entrada pela vítima na propriedade sem autorização para tal, a indenização deve levar em consideração as peculiaridades do caso, bem como a proporção de cada um para a ocorrência do evento. O valor da indenização a título de danos morais há de ser minorado, para patamares condizentes com a caracterização da culpa concorrente, em harmonia com o grau de culpabilidade das partes. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que, no caso de falecimento do genitor, os filhos têm direito a pensionamento correspondente a 2/3 do salário mínimo (considerando-se que 1/3 seria gasto com as despesas próprias da falecida) desde a data do acidente até os 25 anos (data provável em que a vítima constituiria sua própria família).
Cerca elétrica. Ausência de placas de sinalização. Direito de propriedade.
Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Sexta Feira, 22 de Agosto de 2014
EMENTA
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO - FALECIMENTO DE GENITOR - CERCA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE - ENTRADA NA PROPRIEDADE RURAL SEM CONSENTIMENTO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - MINORAÇÃO - PENSIONAMENTO - ENTENDIMENTO DO STJ - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Comprovada a culpa concorrente, ante a instalação pelo réu de cerca elétrica, desprovida de sinalizadores no local e a entrada pela vítima na propriedade sem autorização para tal, a indenização deve levar em consideração as peculiaridades do caso, bem como a proporção de cada um para a ocorrência do evento. O valor da indenização a título de danos morais há de ser minorado, para patamares condizentes com a caracterização da culpa concorrente, em harmonia com o grau de culpabilidade das partes. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que, no caso de falecimento do genitor, os filhos têm direito a pensionamento correspondente a 2/3 do salário mínimo (considerando-se que 1/3 seria gasto com as despesas próprias da falecida) desde a data do acidente até os 25 anos (data provável em que a vítima constituiria sua própria família).
Arquivos Anexados
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fonte: Jornal Jurid
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