Em todo território: Banco do Brasil deixa de exigir procuração com firma reconhecida aos advogados
Quinta Feira, 14 de Agosto de 2014
O Banco do Brasil oficiou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e informou que a diretoria da instituição financeira já tomou todas as medidas para que as agências bancárias não mais exijam procuração com firma reconhecida aos advogados.
Caso – A OAB havia notificado o Banco do Brasil, relatando a reclamação de diversos advogados que tiveram seus instrumentos de procuração recusados pelo banco, em razão da falta do reconhecimento de firma do outorgante do mandato.
A entidade dos advogados explicou ao banco que a recusa das procurações dos advogados sem firma reconhecida viola as disposições de normativo expedido pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução 168/2011), bem como do Código de Processo Civil (artigo 38).
Banco do Brasil – O Banco do Brasil comunicou a OAB, em expediente datado de 28/07/2014, informando o acolhimento de seu pedido e a notificação de suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade.
O ofício encaminhado pelo Banco do Brasil explica, adicionalmente, que as procurações devem conter cláusula "ad negotia" (poderes específicos para receber e dar quitação); estar acompanhada de certidão da vara judicial onde tramita os autos, assinada pelo diretor ou pelo magistrado, que ateste a habilitação do advogado como representante da parte e que a procuração está encartada nos autos; a procuração deve estar emitida há menos de 30 dias.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre a conquista obtida junto ao Banco do Brasil: “As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois esses profissionais trabalham em favor dos direitos dos cidadãos”.
Fonte: www.fatonotório.com.br
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