Novas leis uma, do Estado de São Paulo a outra, federal prevendo multa para quem não assinar a CTPS de sua doméstica
Sexta, 08 de Agosto de 2014
1º) A Lei Paulista ( para ser desrespeitada )
íntegra da lei em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm
Fontes: Diário de São Paulo e blog do Clóvis Cunha, respectivamente
1º) A Lei Paulista ( para ser desrespeitada )
Nova lei proíbe passageiro de beber em carro
Por: Diário SP Online
Uma nova lei, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quarta-feira (6), impede que bebidas alcoólicas sejam consumidas no interior de veículos particulares e coletivos. O projeto não permite que motoristas e passageiros consumam bebidas dentro do carro estacionado ou em movimento.
Em entrevista concedida ao jornal Destak, a deputada Célia Leão (PSDB), autora do projeto, informa que a fiscalização será feita pela guarda municipal e por policiais.
As rodovias federais podem não ser abrangidas pela lei. “Na minha avaliação, as rodovias federais estão dentro do Estado, então também será proibido. Mas a nossa legislação tem muitas brechas, sempre existe a prateleira do talvez”, comenta a deputada ao Destak.
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MULTA PARA QUEM NÃO ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICOS
Desde ontem, quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
íntegra da lei em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm
Fontes: Diário de São Paulo e blog do Clóvis Cunha, respectivamente
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