Sentença.desvio de função, Novo posicionamento do STF
Sexta, 31/01/14 DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Juiz Federal: Francisco Alves dos Santos Júnior [1] Processo nº 0015777-58.2012.4.05.8300 – Classe 1 – Ação Civil Pública Autor: ASSOCIAÇÃO N P C F D P F – APFC Adv. N W F R, OAB/DF Réu: UNIÃO (AGU/PRU). Advogado da União Registro nº ........................................... Certifico que eu, .................., registrei esta Sentença às fls.......... Recife, ...../...../2013 Sentença tipo A EMENTA: -ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. -Associação de Classe tem legitimidade constitucional para pleitear respeito a alegados direitos individuais homogêneos dos seus Associados. -A falta de autorização dada pelos Associados não gera carência de ação, desde que no Estatuto da Associação encontre-se cláusula q...