Trabalhista: Empregado alvo de boato sobre AIDS receberá indenização

Quinta Feira, 13 de Novembro de 2014

Um operador de computador, vítima de um falso de que era portador do vírus da AIDS, vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A 7ª turma do TST desproveuagravo no qual a Network e outras três empresas do setor pretendiam reformar decisão de origem.
De acordo com os autos, quando os problemas de saúde do operador começaram, com a suspeita de um tumor, ele solicitou ao presidente das empresas um abono para consultar um especialista, mas ouviu "em alto e bom som, na frente de outros empregados, que seus sintomas eram típicos de AIDS". A partir de então, passou por grandes constrangimentos, sendo alvo da discriminação dos colegas de trabalho.
Com o intuito de por fim àquela situação, apresentou o resultado negativo de exame de AIDS à empresa, mas ouviu ainda do presidente que "aquilo não provava nada". Ele trabalhou nas empresas de 1990 até 2005.
Na decisão que deferiu a verba indenizatória ao empregado, o TRT da 1ª região registrou que o boato, de fato, circulou na empresa, e foi desmentido posteriormente quando se constatou que o seu real problema de saúde era um tumor no crânio. Uma das testemunhas afirmou que o comentário partiu do presidente das empresas.
Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Vieira de Mello Filho: "A circulação de boato a respeito de doença estigmatizante vulnera a imagem do autor e passível de reparação moral." (grifos nossos) A decisão foi unânime.

Veja a decisão.






fonte: migalhas


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